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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC do município de Bom Jesus do Araguaia-MT, conforme a Lei Municipal n.º 520, de 10 de setembro de 2021.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Titular: Cassius Alessandro dos Santos Suplente: Edson de Gouvêia Lima

b) Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Taynara Costa Oliveira Suplente: Patrícia Sousa Santos

c) Secretaria Municipal de Educação Titular: Edilma Barbosa Luz Suplente: Edmárcio Moreira da Silva

d) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Vanira Ferreira Farias Souza Suplente: João Soares Cardoso

e) Escola Estadual Gerson Carlos da Silva / Órgão Representativo Titular: Coraci Machado Araújo Suplente: Hércules Oliveira Farias Nascimento

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Artes Cênicas, Artes Visuais e/ou Música Titular: Magdiel dos Santos Cardoso Suplente: Romário Costa

b) Economia Criativa Titular: Raimora Karoline Barbosa Campos Suplente: Maria Izabel de Menezes

c) Patrimônio Histórico, Cultura Tradicional e/ou Religiosa Titular: Paula Rossana Azevedo Siqueira Suplente: João Antônio da Silva Neto

d) Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas Titular: Ivonete Pereira dos Santos Suplente: Roberth Paulo Coelho dos Santos

e) Dimensão Cidadã da Cultura Titular: Isidoria Pjêhky Ribeiro Serpa Krahô Suplente: Paula Renata Antônio da Silva

Art. 2º - Os membros ora nomeados exercerão o mandato de 02 (dois) anos suas funções conforme as disposições da Lei Municipal nº 520/2021 e do Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º - O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom jesus do Araguaia-MT, 28 de abril de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL