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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DA SECRETÁRIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05/2026;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 31/2025

PROCESSADA: EMILIANAS COMERCIAL LTDA (CNPJ: 48.873.648/0001-07)

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionador.

Vistos etc...

Trata-se de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa em face da empresa EMILIANAS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.873.648/0001-07.

A Fiscal de Contratos Simone Daniela Czycza, designada pela Portaria nº 28/2026, por meio do Relatório Circunstanciado de 23 de abril de 2026, identificou o descumprimento dos prazos de entrega estabelecidos em duas Autorizações de Fornecimento vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 31/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025, cujo objeto é a aquisição de móveis, eletrodomésticos, materiais periféricos, equipamentos e materiais de informática para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Cotriguaçu-MT.

A Autorização de Fornecimento nº 425/2026 foi emitida em 10 de fevereiro de 2026 e encaminhada à empresa em 20 de fevereiro de 2026, com prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias corridos contados do envio, nos termos do item 4.2.13, alínea b, do Termo de Referência, com vencimento em 22 de março de 2026, referente ao Item 86 — Monitor de Vídeo, Tela para Computador Ajustável 24", FullHD IPS LED 1920x1080, VGA, HDMI, Cor Preta, Widescreen 16:9, com qualidade equivalente ou superior às marcas LG, Dell e Acer —, sem que o item tenha sido entregue até a presente data.

A Autorização de Fornecimento nº 595/2026 foi emitida em 06 de março de 2026 e encaminhada à empresa em 09 de março de 2026, com prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias corridos contados do envio, com vencimento em 08 de abril de 2026, referente ao Item 09 — Cadeira Diretor Giratória Estofada com Braços, Assento em Courvin, Encosto Telado, Sistema Relax, Base Cromada, 54 cm x 45 cm, com Sistema de Regulagem de Altura — e ao Item 12 — Cadeira Secretária Fixa Sem Rodízio, com Braços, Confeccionada em Espuma Injetada de Alta Densidade Moldada Anatomicamente, Estrutura em Aço, Modelo Fixa Quatro Pés no Tubo 7/8, Pintura em Epóxi com Tratamento Antiferrugem, em Courvin, na Cor Preta —, sem que os itens tenham sido entregues até a presente data.

Diante do reiterado inadimplemento, a fiscalização realizou diversas tentativas de contato com a empresa em 06, 17 e 19 de março de 2026 e em 08 de abril de 2026, com compromissos assumidos e não cumpridos e silêncio reiterado por parte da contratada.

Em 13 de abril de 2026, foi encaminhada notificação administrativa formal ao endereço eletrônico infoseteinfo@gmail.com, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da execução das Autorizações de Fornecimento nº 425/2026 e nº 595/2026. Até a presente data, a empresa não apresentou manifestação formal e tampouco efetuou as entregas solicitadas.

A ausência de justificativa formal plausível para os atrasos, o silêncio reiterado diante das tentativas de contato da fiscalização e a inércia ante a notificação administrativa formal evidenciam que a contratada não adotou qualquer providência tendente à regularização do inadimplemento, nem apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade.

A conduta descrita, caracterizada pela não entrega dos itens solicitados nas Autorizações de Fornecimento nº 425/2026 e nº 595/2026, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 31/2025, configura, em tese, infração administrativa prevista no art. 155, inciso I (dar causa à inexecução parcial do contrato), da Lei Federal nº 14.133/2021, comprometendo o regular atendimento das necessidades das Secretarias Municipais.

Por fim, diante das circunstâncias apuradas e da necessidade de resguardar o interesse público, a regularidade das contratações e o erário municipal, é imperativo proceder à abertura de processo administrativo seguindo o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 1.715/2024, oportunizando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.

ANTE O EXPOSTO, baseado na materialidade comprovada pelo Relatório Circunstanciado da Fiscal de Contratos e nos indícios de autoria, com fulcro nas competências delegadas, DETERMINO ao Gestor de Contratos Administrativos:

I — A IMEDIATA INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa Emilianas Comercial Ltda (CNPJ: 48.873.648/0001-07);

II — A CITAÇÃO da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa escrita, nos termos do art. 29, caput, do Decreto Municipal nº 1.715/2024 e art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021;

III — A DESIGNAÇÃO (ou remessa à Comissão Sancionatória) para condução dos atos de instrução, devendo-se oportunizar a produção de provas e a vista dos autos.

Cotriguaçu-MT, 27 de abril de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Valdete Veronez França da Silva

Secretária de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT