PORTARIA Nº 073/GP/2026
30 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 073/GP/2026 Dispõe sobre a instituição e regulamentação da realização de Prova de Conceito (POC) no âmbito do processo licitatório 09/2026, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de aferir, de forma objetiva, a adequação técnica das soluções ofertadas pelos licitantes às exigências previstas no Termo de Referência; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à busca da proposta mais vantajosa e à verificação da conformidade. CONSIDERANDO a complexidade do objeto licitado, que demanda validação prática quanto à funcionalidade, desempenho e aderência aos requisitos técnicos; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Prova de Conceito (POC) no âmbito do processo licitatório 09/ 2026, com a finalidade de verificar a conformidade da solução apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Art. 2º A Prova de Conceito consistirá na demonstração prática do funcionamento do objeto licitado, devendo o licitante comprovar o atendimento integral aos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos no Termo de Referência. Art. 3º A avaliação da POC será realizada por Comissão Técnica especialmente designada, composta pelos seguintes membros: I – Marcos Antônio Tolentino de Barros; II – Claudio Jesus de Amorim ;III –Joelson do Nascimento Paula .Art. 4º Compete à Comissão Técnica: I – Planejar e conduzir os procedimentos da Prova de Conceito; II – Avaliar objetivamente os requisitos técnicos exigidos; III – Registrar, em relatório circunstanciado, os resultados obtidos; IV – Emitir parecer conclusivo quanto à aprovação ou reprovação da solução avaliada. Art. 5º A Prova de Conceito observará os seguintes critérios: I – Atendimento aos requisitos funcionais; II – Desempenho e eficiência; III – Compatibilidade com a infraestrutura existente; IV – Usabilidade e operacionalidade; V – Outros critérios definidos no Termo de Referência. Art. 6º O licitante será considerado: I – APROVADO, caso atenda integralmente aos requisitos estabelecidos; II – REPROVADO, caso não atenda aos critérios mínimos exigidos. Parágrafo único. Em caso de reprovação, será convocado o licitante subsequente, obedecida a ordem de classificação. Art. 7º A Prova de Conceito será realizada na fase de habilitação, podendo ser prorrogada mediante justificativa. Art. 8º Todas as despesas relacionadas à realização da Prova de Conceito serão de responsabilidade do licitante. Art. 9º Os resultados da avaliação serão formalizados em relatório técnico, que integrará os autos do processo licitatório. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio de Leverger /MT, 29 de Abril de 2026. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires Prefeita Municipal