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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXXX44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a [DADO SUPRIMIDO CONFORME A LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, inscrito no CNPJ sob o nº. 36.625.843/0001-20, com sede na Rua Cuiabá, nº 96, bairro Jardim do Brás, na cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, [DADO SUPRIMIDO CONFORME A LGPD], neste ato representado pelo : Gean Carlo Pereira Duarte, brasileiro, casado, portador do RG n°. XXXXX957 SJ/MT e CPF/MF sob n.º 782.XXX.XXX-04, residente a [DADO SUPRIMIDO CONFORME A LGPD] Araputanga/MT, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, Procedimento Administrativo de Contratação na Modalidade Dispensa de Licitação de nº 064/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, SEGREGAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO E RURAL PASSÍVEIS OU NÃO DE REUTILIZAÇÃO, em atendimento as Demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR

2.1 – Considerando o despacho realizado pelo prefeito, aditiva-se a alteração de valor do contratado em 6,3% acrescentando o valor de R$ 57.834,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro centavos), passando assim o valor global do contrato a ser de R$ 975.834,00 (novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta do orçamento do corrente ano, com as seguintes dotações orçamentárias: Obras e Infraestrutura (822) 10.001.15.451.1013.2096.3.3.90.39.78 F.R 1-500

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 31 de janeiro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR

CNPJ SOB O Nº. 36.625.843/0001-20

GEAN CARLO PEREIRA DUARTE

RG N°. XXXXX957 SJ/MT E CPF/MF SOB N.º 782.XXX.XXX-04

CONTRATADA