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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DA SECRETÁRIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2026;

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2025

PROCESSADA PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 57.231.460/0001-48)

INTERESSADA: Administração Pública Municipal

ASSUNTO: Instauração de Processo Administrativo Sancionador.

Vistos etc...

Trata-se de procedimento para apuração de responsabilidade administrativa em face da empresa PC41 COMERCIO DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.231.460/0001-48.

A Fiscal de Contratos Simone Daniela Czycza, designada pela Portaria nº 28/2026, por meio do Relatório Circunstanciado de 23 de abril de 2026, identificou o descumprimento do prazo de entrega estabelecido na Autorização de Fornecimento nº 426/2026, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 43/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025, cujo objeto é a aquisição de móveis, eletrodomésticos, materiais periféricos, equipamentos e materiais de informática para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Cotriguaçu-MT.

A Autorização de Fornecimento nº 426/2026 foi emitida em 10 de fevereiro de 2026 e encaminhada à empresa em 20 de fevereiro de 2026, com prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias corridos contados do envio, nos termos do item 4.2.13, alínea b, do Termo de Referência, com vencimento em 22 de março de 2026, referente ao Item 82 — Microcomputador Mini PC Core i5 13ª Geração Intel®, com as especificações técnicas constantes da Ata de Registro de Preços nº 43/2025 —, sem que o item tenha sido entregue até a presente data.

A fiscalização realizou diversas tentativas de contato com a empresa pelo número (41) 31078470 informado no processo licitatório, sem sucesso. Em 09 de abril de 2026, foi encaminhada notificação administrativa formal ao endereço eletrônico licita3@pc041.com.br, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da execução da Autorização de Fornecimento nº 426/2026.

A empresa respondeu à notificação na mesma data, solicitando reenvio da documentação e em seguida estabeleceu comunicação via WhatsApp com a fiscalização. Em 13 de abril de 2026 e em 23 de abril de 2026, a empresa reiterou que o atraso decorreria de problemas com seu fornecedor e com a transportadora, sem apresentar prazo concreto para regularização, declarando em 23 de abril de 2026 que o item ainda não havia chegado ao seu estoque.

Ressalta-se que, na mesma data em que foi encaminhada a Autorização de Fornecimento nº 426/2026, foi também encaminhada à empresa a Autorização de Fornecimento nº 455/2026, referente a outro item, que foi devidamente entregue em 14 de abril de 2026, evidenciando que a contratada recebeu regularmente as comunicações da Administração e demonstrou capacidade de execução parcial das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 43/2025, o que enfraquece a justificativa apresentada para o atraso da Autorização de Fornecimento nº 426/2026.

A justificativa apresentada pela contratada — atraso atribuído a seu fornecedor e a problemas logísticos com a transportadora — não afasta sua responsabilidade perante a Administração Pública.

A circunstância de a Autorização de Fornecimento nº 455/2026, encaminhada na mesma oportunidade, ter sido regularmente cumprida demonstra que o inadimplemento relativo ao Item 82 não decorre de impedimento insuperável, mas de falha na gestão das obrigações contratuais assumidas.

Estando o prazo contratual expirado há mais de 30 (trinta) dias sem que haja data concreta para a entrega, a conduta descrita configura, em tese, infração administrativa prevista no art. 155, inciso VII (ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado), da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual reclassificação para o inciso I do mesmo dispositivo, na hipótese de não ser efetivada a entrega no curso da instrução processual.

Por fim, diante das circunstâncias apuradas e da necessidade de resguardar o interesse público, a regularidade das contratações e o erário municipal, é imperativo proceder à abertura de processo administrativo seguindo o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 1.715/2024, oportunizando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa.

ANTE O EXPOSTO, baseado na materialidade comprovada pelo Relatório Circunstanciado da Fiscal de Contratos e nos indícios de autoria, com fulcro nas competências delegadas, DETERMINO ao Gestor de Contratos Administrativos:

I — A IMEDIATA INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa PC41 Comercio Distribuição de Equipamentos Ltda. (CNPJ: 57.231.460/0001-48);

II — A CITAÇÃO da empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente sua defesa escrita, nos termos do art. 29, caput, do Decreto Municipal nº 1.715/2024 e art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021;

III — A DESIGNAÇÃO (ou remessa à Comissão Sancionatória) para condução dos atos de instrução, devendo-se oportunizar a produção de provas e a vista dos autos.

Cotriguaçu-MT, 27 de abril de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Valdete Veronez França da Silva

Secretária de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT