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Pref. Porto dos Gaúchos

Termo de Colaboração que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, e a Associação de Assistência Social IEADEPOR, para os fins que especificam.

O TERMO DE COLABORAÇÃO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1173531-7 SSP/MT e do CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecílio dos Santos, s/n° - Bairro da Creche, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IEADEPOR – CNPJ: 11.021.795/0001-30, localizado na Avenida Mato Grosso 1226 - Centro em Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo senhor ALEXANDRE APARECIDO TORRES inscrito no CPF nº 010.702.989-80 resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, observada as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros a título de ajuda de custo destinados a atender a Capela Mortuária Municipal, para custeio de despesas e gastos de manutenção para a preservação, higienização, segurança e adequação estrutural do local, garantindo um ambiente digno e confortável para as famílias enlutadas. 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Os recursos financeiros necessários à execução deste Termo serão repassados em parcelas mensais de 02(dois) salário-mínimo nacional R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação: (124) 3.3.50.4302 – Parceria entre a administração e transferência a instituições privadas sem sins lucrativos.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do presente Termo será de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES

5.1 O município se compromete a:

a) repassar o valor mensal entre o dia 10 e 20 de cada mês para execução do objeto,

b) dar ciência e publicidade do presente Termo.

5.2 A IEADEPOR - Associação de Assistência Social se compromete a:

a) Aplicação dos recursos financeiros: utilizar os recursos exclusivamente no cumprimento de seu objeto,

b) Prestação de Contas: deverá prestar conta da aplicação dos recursos junto à Prefeitura Municipal.

c) Manutenção Estrutural: Conservação do prédio, telhados, pintura, instalações elétricas e hidráulicas.

d) Limpeza e Higienização: Limpeza e higienização após cada funeral.

e) Funcionamento 24 Horas: Garantir o funcionamento contínuo.

f) Gestão de Áreas Comuns: Manutenção de jardim, calçadas e áreas de circulação do entorno.

g) Infraestrutura Interna: Manutenção de mobiliários, equipamentos e eletrodomésticos.

h) Segurança: Zelar pela segurança das instalações e dos bens ali contidos. 

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre os participes e ainda:

a) Por iniciativa do Município mediante notificação escrita, enviada com antecedência de 30 dias,

b) Pelo não cumprimento quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais

CLÁUSULA SETIMA: DO FORO

Elegem as partes, o FORO DA COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.

E por estarem em pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, em 29 de abril de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

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ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IEADEPOR

CNPJ: 11.021.795/0001-30

Alexandre Aparecido Torres – Presidente

TESTEMUNHAS

Nome: _______________________________ Nome: ____________________________

CPF n°: ______________________________ CPF n°: ____________________________