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Pref. Colniza

Processo Administrativo nº 1.622/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS CORRUGADOS PEAD, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT.

Trata-se de Impugnação interposta pelo Sr. Helder Nunes, na qual solicita a reforma do edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP 04/2026. Recebo a impugnação, eis que tempestiva, e passo a análise das razões.

I – RESUMO DOS FATOS

Trata-se de impugnação ao Edital nº 04/2026, na qual se questionam os preços de referência adotados para tubos corrugados em PEAD, sob a alegação de que estariam inferiores aos valores praticados no mercado.

A manifestação foi encaminhada por e-mail pelo Sr. Helder Nunes, representante da suposta empresa HNR Representação, acompanhada de cotação de fornecedor e apontamentos acerca de custos adicionais incidentes na formação do preço.

Verificou-se, ainda, o registro de impugnação na plataforma BLL Compras com teor semelhante. Após diligência, constatou-se que ambas as manifestações são oriundas da mesma interessada, razão pela qual foram analisadas de forma conjunta.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação apresentada sustenta, em síntese, a necessidade de revisão dos preços de referência, sob o argumento de que não refletem os valores atualmente praticados no mercado.

Todavia, verifica-se que o certame conta, até o presente momento, com o cadastro de 7 (sete) propostas, evidenciando a existência de competitividade e o interesse de múltiplas empresas em participar do procedimento licitatório.

Ressalta-se, ainda, que até a data de 30/04/2026, no horário estipulado no edital, há a possibilidade de ingresso de novas propostas, o que reforça a expectativa de ampliação da competitividade e de obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração.

Nesse contexto, a existência de diversas empresas interessadas indica que os preços estimados não se mostram, a priori, incompatíveis com o mercado, não havendo elementos suficientes que justifiquem a suspensão ou alteração imediata do certame com base apenas na cotação apresentada pela impugnante.

Ademais, a Administração deve zelar pela eficiência, economicidade e continuidade das contratações públicas, considerando, inclusive, a necessidade urgente de aquisição dos materiais objeto do certame.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, conheço da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a improcedente, mantendo integralmente as condições estabelecidas no Edital nº 04/2026.

Ressalta-se que o procedimento licitatório será mantido nos moldes atuais, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, bem como à garantia da eficiência e continuidade das atividades administrativas, especialmente diante da urgência na aquisição dos materiais pretendidos.

Publique-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, 29 de abril de 2026.

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

Portaria 086/GP/2026