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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1402/2026        DE 29 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro reais mil e oitocentos reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO:

07 - Secret. Municipal de Ação Social

Unidade:

01 – Secret. Municipal de Ação Social

Função:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

245 – Serviços Socioassistenciais

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência social

PROJ/ATIVIDADE: 1035 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social

DOTAÇÃO

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 534.800,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 534.800,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro reais mil e oitocentos reais), o será o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 29 de abril de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal