Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

14539

ANGELA RAIMUNDA DE JESUS FRANCO COSTA

20/05/2026

29/05/2026

10

06/03/2024

05/03/2025

4121

DOUGLAS KREBS CARDOSO

04/05/2026

13/05/2026

10

01/01/2024

31/12/2024

14130

FRANCIELLY TEIXEIRA PIM

11/05/2026

20/05/2026

10

15/02/2024

14/02/2025

669

NELSON CARLOS TORRES

06/05/2026

15/05/2026

10

17/12/2024

16/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração