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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO Nº 67 DE 24 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itiquira e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal nº 1.320 de 06 de dezembro de 2024, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, conforme deliberado em reunião Plenária extraordinária realizada no dia 24de abril de 2026 e;

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT,que dispõe da convocação de todos os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para participarem das etapas municipais e das conferências livres da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO Nota Informativa Nº 01/2026/CEDCA/MT, que fornece orientações iniciais para a organização das etapas locais da Conferência.

CONSIDERANDO ainda Documento Base, expedido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que apresenta subsídios para os debates sobre os objetivos, tema central e eixos temáticos da Conferência.

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de fortalecer os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:

Art. 1º. Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema – “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2º. Estabelecer que a data para realização a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira nos dias 22 e 23 de julho de 2026.

Art. 3º. Recomendar que, garantam a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência.

Art. 4º. As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados, da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º. O regimento interno da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal para Criança e Adolescente e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º. O Documento Base e Documento Orientador, elaborados pela Comissão Organizadora Nacional e aprovados em Plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõem, respectivamente, sobre subsídios para o debate do tema central e eixos da conferência nacional e sobre as orientações de organização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e de todas as etapas.

Art.8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e registre-se.

Itiquira/MT, 24 de abril de 2026.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente