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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

15600

CELSO MARCON

04/05/2026

02/06/2026

30

23/01/2025

22/01/2026

35

EVALDSON DA COSTA PAES

11/05/2026

09/06/2026

30

01/05/2025

31/04/2026

12874

FRANCIELE LIMA MAGALHAES DE ARRUDA

25/05/2026

23/06/2026

30

01/01/2025

31/12/2025

16854

PAULO SERGIO PERREIRA DA SILVA

04/05/2026

02/06/2026

30

18/03/2025

17/03/2025

8851

WENDNA KELY DA SILVA LIMA CASTILHO FELIX

04/05/2026

03/06/2026

30

20/12/2024

19/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração