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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

14474

ELISAMARA RAQUEL KLEIN

14/05/2026

12/06/2026

30

01/03/2025

28/02/2026

6441

IZABEL CRISTIN SOUSA BRAGA

04/05/2026

02/06/2026

30

01/03/2025

28/02/2026

12718

JOSIENE BARBOSA ALMEIDA RIBEIRO

11/05/2026

09/06/2026

30

04/07/2024

03/07/2025

92

JOVANO LUSTOSA

04/05/2026

02/06/2026

30

01/04/2024

31/03/2025

7247

LEILA OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES

05/05/2026

03/06/2026

30

01/06/2024

31/05/2025

5077

LILIAN DE OLIVEIRA

14/05/2026

12/06/2026

30

01/08/2023

31/07/2024

5173

ROSANGELA DA SILVA SANTOS

04/05/2026

02/06/2026

30

19/04/2024

18/04/2025

294

RUDIMAR MENEGOTTO

04/05/2026

02/06/2026

30

18/02/2025

17/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração