Portaria Nº 336/2026 de 28 de Abril de 2026
Portaria Nº 336/2026 de 28 de Abril de 2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO: O oficio 249/ADM/2026 de 28/04/2026.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa-MT, que assegura ao servidor público efetivo o direito à licença prêmio por assiduidade, como reconhecimento institucional ao tempo de dedicação à Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 249/ADM/2026, de 28 de abril de 2026, mediante o qual a Secretaria Municipal de Administração formaliza o requerimento de concessão de licença prêmio em favor da servidora, instruído com os documentos comprobatórios necessários;
CONSIDERANDO que a servidora VANIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 000023, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, implementou integralmente o período aquisitivo de 31/01/2020 a 30/01/2025, perfazendo cinco anos de efetivo exercício sem percepção de qualquer benefício substitutivo, fazendo jus, portanto, a 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade;
CONSIDERANDO que a referida servidora possui 01 (uma) período de férias anuais vencidas ainda não usufruídas, circunstância que impõe à Administração Pública o dever de adotar medidas imediatas para regularização do passivo de descanso funcional, em observância aos princípios da legalidade e da tutela à saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO que a servidora completará 55 (cinquenta e cinco) anos de idade no mês de agosto do corrente exercício de 2027, marco etário de especial relevância no planejamento funcional, previdenciário e de saúde do servidor público, recomendando a concessão oportuna do período de descanso para que a servidora possa usufruí-lo em momento adequado ao seu bem-estar físico e psíquico, antes do atingimento dessa data;
CONSIDERANDO, por fim, a orientação administrativa e jurídica consolidada, decorrente dos princípios da eficiência e da economicidade (arts. 37, caput, e 70 da Constituição Federal), no sentido de que é dever do gestor público planejar e viabilizar o gozo efetivo de licenças prêmio e férias anuais durante a vida funcional ativa do servidor, em especial nos períodos que antecedem a aposentadoria, evitando-se, assim, a conversão em pecúnia que, conquanto juridicamente admitida pelo Supremo Tribunal Federal em caráter excepcional (RE 593.068/RJ — Tema 514), representa ônus financeiro desnecessário ao erário municipal e configura, segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nºs 1.647/2013 e 3.240/2014 — Plenário) e as orientações do TCE-MT, falha de planejamento imputável à Administração; razão pela qual, diante do iminente atingimento dos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade pela servidora no mês de agosto de 2026 e da existência de férias anuais vencidas não usufruídas, impõe-se a imediata regularização do passivo de descanso funcional acumulado;
RESOLVE:
Art. 1º — Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora pública municipal VANIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 000023, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 31/01/2020 a 30/01/2025, pelo prazo de 03 (três) meses, compreendendo o período de 29/04/2026 a 27/07/2026.
Parágrafo único. A concessão da licença prêmio ora deferida justifica-se, em especial, pela circunstância de a servidora completar 54 (cinquenta e quatro) anos de idade no mês de agosto de 2026, pela existência de férias anuais vencidas ainda não gozadas e pelo dever institucional de evitar a conversão desses benefícios em indenização pecuniária ao final da vida funcional, devendo a Secretaria Municipal de Administração providenciar, com urgência, o planejamento e a programação do gozo das referidas férias vencidas, sob pena de responsabilização administrativa do gestor.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2026.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 28 de Abril de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal