Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

6143

DANIEL DIEGO SELHORST MACEDO

18/05/2026

27/05/2026

10

24/09/2023

23/09/2024

10 DIAS

12923

FERNANDA COLARES NORONHA

25/05/2026

03/06/2026

10

04/09/2024

03/09/2025

10 DIAS

12612

LUCAS AVILA DE SOUZA

06/05/2026

15/05/2026

10

01/06/2024

31/05/2025

10 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração