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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

3857

LAURIANE AMARAL DE SOUZA

11/05/2026

20/05/2026

10

12/08/2024

11/08/2025

0

5077

LILIAN DE OLIVEIRA

04/05/2026

13/05/2026

10

01/08/2022

31/07/2023

0

6505

LUCIMARA DONIZETE FERNANDES

06/05/2026

15/05/2026

10

04/04/2024

03/04/2025

0

12616

MARLENE MOREIRA PACHECO

18/05/2026

27/05/2026

10

02/06/2023

01/06/2024

0

1860

RODRIGO DUARTE GARDIN

21/05/2026

30/05/2026

10

02/05/2024

01/05/2025

0

292

RODRIGO DUARTE GARDIN

14/05/2026

23/05/2026

10

06/02/2024

05/02/2025

0

1749

SIMONE GOMES DE OLIVEIRA

25/05/2026

03/06/2026

10

11/04/2024

10/04/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração