LEI MUNICIPAL Nº 1404/2026
30 de Abril de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1404/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Luciano Napolis Costa, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
· 2 vagas – Orientador (a) Pedagógico (a)
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Orientador(a) Pedagógico(a) será baseada no nível (A-02).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Orientador(a) Pedagógico(a) são:
I. participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
II. elaborar, juntamente com os demais gestores, o calendário escolar;
III. auxiliar os professores em sua prática pedagógica, sugerindo metodologias, estratégias de ensino e alternativas para a resolução de conflitos;
IV. promover, em conjunto com a comunidade escolar, a criação e implementação de projetos interdisciplinares;
V. avaliar o currículo escolar e propor melhorias quando necessário;
VI. acompanhar o processo de ensino-aprendizagem e o desempenho dos alunos, identificando dificuldades e propondo intervenções pedagógicas;
VII. atuar como mediador nas relações entre professores, alunos e demais membros da comunidade escolar, contribuindo para um ambiente educacional saudável e colaborativo;
VIII. prestar suporte ao corpo docente na elaboração de planos de aula, na seleção de metodologias de ensino e na aplicação de estratégias pedagógicas inovadoras;
IX. mediar conflitos entre estudantes, promovendo a convivência pacífica e o respeito mútuo no ambiente escolar;
X. manter comunicação com pais ou responsáveis, prestando informações sobre o desenvolvimento acadêmico e comportamental dos alunos e orientando quanto ao acompanhamento da vida escolar;
XI. colaborar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e na definição de objetivos e metas educacionais;
XII. promover a formação continuada dos professores, por meio da organização e incentivo à participação em cursos, palestras, seminários e demais atividades de aperfeiçoamento profissional;
XIII. Outras atribuições correlatas ao cargo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 29 de Abril de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal