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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

3860

FÁBIO JOSÉ DA MOTA

14/05/2026

02/06/2026

20

02/04/2024

01/04/2025

0

3052

JANAINA WOLFF SANTIN BORTH

20/05/2026

08/06/2026

20

03/08/2023

02/08/2024

0

1478

MARCIA HUBNER

25/05/2026

13/06/2026

20

04/08/2024

03/08/2025

0

1977

PAULO DIAS DOS SANTOS

11/05/2026

30/05/2026

20

13/10/2023

12/10/2024

0

7177

REGYANY REIS DA COSTA MARTINS

11/05/2026

30/05/2026

20

03/04/2024

02/04/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração