TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 139/2025
30 de Abril de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada LOCATÁRIO; e de outro lado a empresa GRASEL LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.077.259/0001-86, com sede na Rua 01, nº 409, Bairro zh1-001, Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 99985-8925, e-mail org.grupoglobo@gmail.com, denominada LOCADORA, representada neste ato pelo Sr. DILSON GRASEL, inscrito no CPF nº. xxx.046.629-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Agricultura, através da C.I. 84/2026/AGRICULTURA, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve renovação do contrato com troca de titularidade:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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13/04/2026 |
5431/2026 |
R$11.610,00 |
Secretaria de Agricultura |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 29 de abril de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal