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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

7231

BRUNA MOREIRA DANTAS

04/05/2026

18/05/2026

15

22/05/2024

21/05/2025

0

6502

CIRLENE LELIS DOS SANTOS SILVA

04/05/2026

18/05/2026

15

01/04/2024

31/03/2025

0

14728

CHARLES BARROS DE MATOS

04/05/2026

18/05/2026

15

01/04/204

31/03/2025

0

6106

MILENE COELHO

03/05/2026

17/05/2026

15

12/08/2024

11/08/2025

0

3459

NADIA LIS RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO

04/05/2026

18/05/2026

15

12/07/2024

11/07/2025

0

6494

NILCI MARLI RHODEN WOLFF

24/05/2026

07/06/2026

15

28/03/2024

27/03/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração