Carregando...
Pref. Araguainha

Declara situação de emergência no âmbito do Município de Araguainha/MT, em razão da insuficiência no abastecimento de água potável, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO: A competência do Município para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal;

A essencialidade do serviço público de abastecimento de água, indispensável à saúde pública, à dignidade da pessoa humana e às condições mínimas de subsistência;

Que o Município de Araguainha/MT dispõe de sistema de abastecimento limitado, contando atualmente com apenas um poço artesiano, sendo que:

a) Um dos poços possui capacidade de produção de aproximadamente 28.000 (vinte e oito mil) litros de água por hora, enquanto a demanda mínima estimada para atendimento adequado da população é de 60.000 (sessenta mil) litros por hora, evidenciando déficit hídrico significativo;

b) O sistema opera de forma contínua, com bomba em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que o volume de água consumido é superior à capacidade de reposição, resultando na retirada de água em ritmo superior à sua recomposição.

Que, em razão da insuficiência do sistema, o Município foi obrigado a adotar medidas emergenciais de racionamento, consistentes em:

I- Fechamento dos registros às 22h, com reabertura às 06h; II- Distribuição setorizada da água, com abertura inicial para determinado setor às 06h00, seguida da liberação para outro setor às 06h05, mantendo-se o fornecimento até aproximadamente 10h, quando ocorre novo fechamento para redistribuição a outros setores; III- Rodízio sucessivo entre bairros e regiões, como única forma de garantir o mínimo abastecimento à população;

Que tais medidas demonstram a incapacidade estrutural do sistema atual de atender à demanda dos munícipes, comprometendo o fornecimento regular de água potável;

Que a situação atual configura risco concreto à saúde pública, à higiene, à segurança sanitária e ao bem-estar da população;

Que a situação exige medidas urgentes, excepcionais e imediatas, sob pena de agravamento da crise hídrica;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Araguainha/MT, em razão da insuficiência no abastecimento de água potável.

Art. 2º A situação de emergência autoriza a adoção de medidas administrativas urgentes e excepcionais, incluindo:

I – Intervenções emergenciais no sistema de captação e distribuição de água; II – Contratação direta de bens e serviços necessários, nos termos da legislação vigente; III – Adoção de medidas de racionamento e controle do consumo; IV – Aquisição de equipamentos, perfuração de novos poços e ampliação do sistema; V – Solicitação de apoio técnico, financeiro e operacional aos órgãos estaduais e federais.

Art. 3º Os órgãos municipais atuarão de forma integrada, priorizando ações emergenciais para restabelecimento do abastecimento.

Art. 4º Fica autorizada a mobilização de todos os setores da Administração Pública Municipal para atuação coordenada no enfrentamento da crise.

Art. 5º Este Decreto terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Araguainha/MT, 29 de abril de 2026.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES Prefeito Municipal de Araguainha/MT