TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 037/2025
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.773.942/0001 – 09, neste ato representado pela Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, Sr. AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° 84XX61 SSP/MT e no CPF 559.XXX.211-15, residente e domiciliado na Rua D s/nº Lote 16A Quadra 01 Bairro Colina Verde - Pedra Preta MT, CEP 78.795-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, resolve, através do presente, EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 037/2025, firmado com a Empresa TERRAPAVI - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 21.481.259/0001-71, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, localizada na Rua R Torquato Bahia nº 15, Edif Amerino Portugal Sala 403, Bairro: Comércio, CEP: 40.015-110, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. LUIS FERNANDO LEAL SILVA, portador do Cl nº 3XX68, órgão expedidor OAB/BA, inscrito no CPF/MF. sob nº 554.XXX.365-20, residente e domiciliado na cidade de Salvador/BA, à Rua Caetano Moura nº 609, Bairro: Federação, CEP: 40.210-340, e-mail: terrapavi.terraplanagem123@gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 28/2025, na modalidade Concorrência n.º 005/2025 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no Art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual é embasada no Ofício Nº 99/2026- da Secretária Geral de Coordenação Administrativa, e na decisão administrativa n° 004/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o Contrato 037/2025 a partir 29 de abril de 2026. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pedra Preta – MT, 29 de abril de 2026.
AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
(PORTARIA Nº 577/2022)
CONTRATANTE