DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.349/2019, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA no âmbito do Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO que, nas políticas intersetoriais de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, é imprescindível a integração dos serviços, a articulação da rede de proteção, a definição de fluxos de atendimento, a cooperação entre os órgãos envolvidos, o compartilhamento responsável de informações e a delimitação do papel de cada instância;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º do Decreto Federal nº 9.603/2018, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social deve ser instituído, preferencialmente, no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado, no âmbito do Município de Araputanga/MT, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, vinculado às diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada definirá sua agenda de atividades, poderá constituir grupos de trabalho e elegerá, entre seus membros, um Coordenador e um Vice-Coordenador, que responderão pelo Comitê e o representarão sempre que necessário.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada, nos termos do art. 9º do Decreto Federal nº 9.603/2018, dentre outras atribuições:
I — Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente deverão ser realizados de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas deverá ser evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos deverá ser priorizada;
d) deverão ser estabelecidos mecanismos de compartilhamento das informações; e
e) deverá ser definido o papel de cada instância ou serviço, bem como o profissional de referência responsável pela respectiva supervisão.
II — Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes;
III — Compartilhar, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios e em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
Art. 4º Ficam nomeados para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência os seguintes membros, conforme suas respectivas representações:
I — Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA:
a) Cleber Miranda de Barros;
b) Edimar Rocha.
II — Representantes do Conselho Tutelar:
a) Dinair Pereira Nunes;
b) Gabrielli Cristina de Souza.
III — Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Rosiane Rios Reis Salomé;
b) Leonardo Martins Oliveira.
IV — Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Aluani Vieira de Freitas da Cruz;
b) Crisciany Moraes Pereira França.
V — Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Alan Willian do Nascimento Nazário;
b) Leticia Prado de Souza.
VI — Representantes da Polícia Judiciária Civil de Araputanga:
a) Marilaine Sellen de Carvalho;
b) Evelyn Karinne Neves Silva.
VII — Representantes do Poder Judiciário da Comarca de Araputanga:
a) Milton Gomides;
b) Zilma Alves Silva.
VIII — Representantes da 2ª Companhia da Polícia Militar de Araputanga:
a) Cel. PM José Donizete Meza Júnior;
b) Cb PM Erismar da Silva.
IX — Representantes da Promotoria de Justiça de Araputanga:
a) Carla Beatriz Silva Ferreira;
b) Luara Petreli Silva.
Art. 5º As alterações na composição do Comitê deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação formal do órgão ou entidade representada, para posterior publicação do respectivo ato de nomeação ou alteração.
Art. 6º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal