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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL N.º 001/2026/GAP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

A Secretária Executiva de Gabinete, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissional para atuar na Secretaria Executiva de Gabinete do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Executiva de Gabinete, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular possui caráter temporário e destina-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, visando à contratação por prazo determinado de profissional habilitado para o exercício das atribuições jurídicas inerentes à Procuradoria Municipal, sempre que verificada situação administrativa que comprometa ou possa comprometer a regular continuidade dos serviços do órgão, inclusive nos casos de afastamento, cessão, licença, vacância temporária ou insuficiência excepcional de pessoal, compreendendo, no contexto atual, a situação decorrente da Portaria nº 193/2026.

1.3. O contrato temporário será para provimento de profissional para a Secretaria Executiva de Gabinete sendo para o cargo de Procurador Municipal, conforme a necessidade de preenchimento de vaga.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, observado o interesse público e a legislação vigente.

Parágrafo único. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.

2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 01 (um) Procurador Municipal, para atender às demandas da Secretaria Executiva de Gabinete, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de cedências, licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

2.3. O cargo de Procurador Municipal revela-se indispensável para a regular continuidade das atividades jurídicas essenciais à Administração Pública, notadamente no que se refere à representação judicial e extrajudicial do Município, à emissão de pareceres jurídicos, ao assessoramento técnico aos órgãos e secretarias municipais, ao controle de juridicidade dos atos administrativos, à análise de processos licitatórios, contratações públicas, instrumentos normativos e procedimentos administrativos em geral, bem como ao acompanhamento de demandas judiciais e ao cumprimento tempestivo dos prazos processuais. Trata-se, portanto, de função estratégica e estrutural ao regular funcionamento da máquina pública, cuja ausência ou insuficiência compromete a segurança jurídica dos atos administrativos, expõe o ente municipal a riscos processuais e patrimoniais e pode acarretar prejuízos à continuidade, à legalidade e à eficiência da atuação administrativa.

2.4. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

2.5. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria Executiva de Gabinete.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA EXECUTIVA DE GABINETE

3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/GAP e coordenada pela Secretaria Executiva de Gabinete.

3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

3.3. As unidades para as quais se destinam os contratos temporários constam no Anexo I.

3.4. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Executiva de Gabinete

4. DOS REQUISITOS

CARGOS

REQUISITOS

Procurador

Ensino Superior em Direito e Registro na OAB

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.

5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizada na Rua Dr. Mario Corrêa, nº 452, Centro, Centro Administrativo Zumbi dos Palmares, CEP 78.245-000, no período de 04.05.2026 a 08.05.2026, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, obedecendo aos seguintes critérios:

A. O candidato concorrerá às vagas deste edital de acordo com a opção constante na ficha de inscrição, observados os requisitos previstos neste instrumento convocatório.

B. O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais de sua documentação pessoal, bem como dos diplomas, certificados e demais documentos exigidos neste edital para fins de inscrição e análise curricular.

C. Na impossibilidade de comparecimento presencial, poderá o candidato constituir procurador para efetuar a inscrição em seu nome, mediante apresentação de instrumento de procuração com poderes específicos para esse fim, acompanhado de documento de identificação do procurador.

D. Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações nos documentos, informações ou dados apresentados pelo candidato.

6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A conferência das inscrições e classificação será realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/2026/GAP, sob supervisão da Secretaria Executiva de Gabinete, localizada na Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizada na Rua Dr. Mario Corrêa, nº 452, Centro, Centro Administrativo Zumbi dos Palmares, CEP 78.245-000, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, Sede da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

6.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício em cargo efetivo, emprego público ou função pública de Procurador Estadual ou Municipal, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União ou cargo equivalente de advocacia pública

1,00 por ano

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de Doutor em Direito, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada de histórico e ata de aprovação, na forma admitida pelo edital

1,00

1,00

C

Diploma, devidamente registrado, de Mestre em Direito, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada de histórico e ata de aprovação, na forma admitida pelo edital

0,70

0,70

D

Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento

0,30 por título

0,60

TOTAL MÁXIMO: 5,30 PONTOS

§ 1º A pontuação relativa à experiência profissional será computada por ano completo de exercício, vedada a contagem em duplicidade de períodos concomitantes.

§ 2º Para fins de pontuação do item A, considera-se experiência jurídica aquela comprovada por documentação idônea que demonstre o exercício em cargo efetivo, emprego público ou função pública de advocacia pública, tais como certidão de tempo de serviço, ato de nomeação, ato de exoneração, termo de posse, contrato administrativo ou outro documento oficial equivalente.

§ 3º A pontuação do item D ficará limitada a 2 (dois) títulos.

§ 4º A comprovação dos títulos e da experiência profissional observará exclusivamente os documentos exigidos neste edital, não sendo admitida pontuação presumida ou fundada em declaração genérica.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 7º Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. obtiver maior pontuação no item relativo ao exercício em cargo de advocacia pública;

II. possuir maior idade.

8. DO RESULTADO

8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 12/05/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332

8.2. Recursos poderão ser apresentados até 14/05/2026.

8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 19/05/2026.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação do candidato aprovado ocorrerá na Secretaria Executiva de Gabinete, conforme a necessidade desta secretaria.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O profissional será contratado conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo de 30 horas semanais.

11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Executiva de Gabinete, se necessário.

11.2. Faz parte do presente Edital os anexos: Anexo I – Quadro de Vagas, Vencimentos, Carga Horária; Anexo II - Cronograma de Atividades da Comissão; Anexo III – Ficha de Inscrição para todos os cargos.

11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 27 de abril de 2026.

________________________________________

Eriana Rumão de Oliveira

Presidente da Comissão

________________________________________

Daniel Geraldes de Paula

Membro da Comissão

________________________________________

Kenia Luriã de Almeida Fernandes

Membro da Comissão

ANEXO I: Este anexo é destinado a informar os Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Requisitos dos cargos oferecidos no EDITAL N.º 001/2026/GAP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

-

Cargo/Função

Vagas

Vencimentos

Carga horaria

Semanal

· Requisitos e

· Atribuições

Local de Atuação

01

Procurador

01

R$ 9.886,50

30 horas

· Ensino Superior em Direito e Registro na OAB.

· Compete ao Procurador Municipal, cargo essencial à Administração Pública Municipal, a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, cabendo-lhe, especialmente, promover a cobrança da dívida ativa municipal e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; propor ao Prefeito Municipal ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma da Constituição Federal, elaborando o correspondente instrumento; propor ao Prefeito Municipal ação declaratória de nulidade ou anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais; exercer o controle das desapropriações; exercer o controle documental da legislação municipal; exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT; exercer o controle da apresentação dos precatórios judiciais, na forma estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil; representar, concorrentemente, judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas, nos termos definidos em ato do Prefeito Municipal; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração do processo legislativo e no controle da legalidade dos atos administrativos; e executar atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades.

Procuradoria Municipal

ANEXO II

Este anexo é destinado a informar as atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - modalidade Análise Curricular exclusivo para Secretaria Executiva de Gabinete (contratação por prazo determinado), conforme Portaria Interna Nº 001/2026/GAP.

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

27/04/2026

Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Edital

Sede da Secretaria Municipal Administração e Fazenda

30/04/2026

Publicação do Edital de Seleção Simplificado

Jornal Oficial AMM-MT

04 a 08/05/2026

Período de Inscrição para Análise Curricular

Sede da Secretaria Municipal Administração e Fazenda

12/05/2026

Divulgação do Resultado Classificatório Preliminar

Jornal Oficial AMM-MT

14/05/2026

Prazo Final para Recursos

Sede da Secretaria Municipal Administração e Fazenda

19/01/2026

Homologação do Resultado Final

Jornal Oficial AMM-MT

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 27 de abril de 2026.

________________________________________

Presidente da Comissão

________________________________________

Membro da Comissão

________________________________________

Membro da Comissão

ANEXO III

Ficha de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado 2026.

1. Dados Pessoais:

Nome do Candidato(a): _____________________________________________________

________________________________________________________________________.

Data de Nasc:______/______/______

Telefone: ___________________________ E-mail: _______________________________

CPF: ______________________________________

RG: ______________________________ Órgão de Exp: ________ UF: _______ Data de Exp: ______/______/_______.

Endereço: ________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

2. Cargo ao Qual se Inscreve:

3. Assinatura do Candidato:

Data: ______/_______/_______

4. Preenchimento destinado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.1. Critérios para a seleção estabelecidos no ‘EDITAL N.º 001/2026/SMISP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR APLICADO

A

Exercício em cargo efetivo, emprego público ou função pública de Procurador Estadual ou Municipal, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União ou cargo equivalente de advocacia pública

1,00 por ano

B

Diploma, devidamente registrado, de Doutor em Direito, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada de histórico e ata de aprovação, na forma admitida pelo edital

1

C

Diploma, devidamente registrado, de Mestre em Direito, ou certificado/declaração de conclusão acompanhada de histórico e ata de aprovação, na forma admitida pelo edital

0,70

D

Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento

0,30 por título

Instruções para o Preenchimento:

I – a pontuação somente será atribuída mediante apresentação, pelo candidato, da documentação comprobatória correspondente ao item avaliado;

II – a pontuação relativa ao item A será computada por ano completo de exercício, vedada a contagem em duplicidade de períodos concomitantes;

III – para fins de pontuação do item A, somente será considerada a experiência profissional correspondente ao exercício em cargo, emprego público ou função pública de advocacia pública, na forma prevista neste edital;

IV – a pontuação do item D ficará limitada a 2 (dois) títulos;

V – não será atribuída pontuação a item não comprovado documentalmente, nem com base em declaração genérica, documentação insuficiente ou documento apresentado em desacordo com as exigências deste edital;

VI – inexistindo comprovação documental válida do item avaliado, deverá a Comissão registrar a ausência de pontuação no respectivo campo;

VII – nos campos em que não houver comprovação documental válida, a Comissão poderá registrar “N”, correspondente a “Não Possui”, sem atribuição de pontuação.

4.2. Total de pontos obtidos com base nos critérios estabelecidos no ‘EDITAL N.º 001/2026/GAP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR’:

4.3. Assinatura do presidente da comissão organizadora: