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Pref. Arenápolis

CERTIDÃO

CERTIFICO que nesta data foram verificados erros formais no procedimento administrativo utilizado para leiloar bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Arenápolis/MT - Edital nº 001/2022 – Leilão, conforme segue:

1) Compulsando os autos verificou-se que na Portaria nº 230/2022, no art. 1º, onde se lê: "Fica nomeado o Leiloeiro para a realização da licitação, na modalidade Leilão, no âmbito do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, no decorrer deste exercício de 2019, conforme abaixo identificado pelo seguinte servidor:

· LEILOEIRA: REGINA LÚCIA DE SOUZA – CPF: 774.877.531-15”

LEIA-SE: "Fica nomeado o Leiloeiro para a realização da licitação, na modalidade Leilão, no âmbito do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, no decorrer deste exercício de 2022, conforme abaixo identificado pelo seguinte servidor:

· “LEILOEIRA: REGINA LÚCIA DE SOUZA - CPF: 774.877.531-15

2) Verificou-se, também, que o bem descrito no Lote 08 do Edital do Leilão nº 001/2022 – Processo Administrativo nº 095/2022 (páginas 36,41,50,55,151, 210), na descrição, onde se lê: “FIAT UNO 2013/2013, 04 PORTAS, QBL 4092, BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA."

LEIA-SE: "FIAT UNO 2013/2013, 04 PORTAS, OBL 4A92. BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA."

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente, seguindo em anexo as comoções efetuadas.

Arenápolis/MT, 10 de janeiro de 2023.

REGINA LÚCIA DE SOUZA

Leiloeira

Portaria nº 230/2022

EDITAL COMPLETO

LEILÃO N° 001/2022

O Município de Arenápolis – Estado de Mato Grosso – pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Presidente Costa e Silva, s/n, Bairro Vila Nova, CEP: 78.420- 000, através de sua leiloeira Srª. Regina Lúcia de Souza, Servidora Municipal, designada pela Portaria 230/2022 de 13/10/2022, torna público para o conhecimento de todos os interessados que realizar, na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação complementar, leilão, destinado a venda de bens móveis inservíveis para a administração, do tipo maior lance igual ou superior ao preço mínimo de venda fixado na avaliação, de acordo com as condições que seguir:

DA DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO.

BENS MÓVEIS INSERVIVEIS PARA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA

Data: 05/12/2012

Hora: 08:30

Local: Pátio da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Transportes de Arenápolis

Endereço: Avenida Castelo Branco, s/nº- Vila Nova – Arenápolis-MT

CEP: 78.420-000

1.0-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderá participar deste leilão qualquer interessado (pessoa física ou jurídica), desde que:

a) Não tenha sido declarada inidôneo (a) de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que tenha restabelecida sua idoneidade;

b) Sendo pessoa jurídica que não esteja: com falência decretada, em concordata, em processo de liquidação ou finalização de atividades, em débito com a seguridade: FGTS e INSS.

2.0-DO OBJETO E DO VALOR MÍNIMO DE ALIENAÇÃO

2.1. O objeto do presente Leilão é a alienação de bens do patrimônio municipal, levando-se em conta o valor mínimo de alienação, conforme segue:

 

LOTE

QTDE

DISCRIMINAÇÃO

LANCEMINIMOVALORR$

01

01

GOLV.W-4PORTAS2012/2013,

OBH 2911, BOM, ALGUMAS AVARIAS E NO ESTADO QUE SE ENCONTRA

12.000,00

02

01

PEUGEOUT PARTINER 2010/2011,

02 PORTAS, NPG 3691, REGULAR, CAMBIO DANIFICADO E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

10.000,00

03

01

ONIBUS MERCEDES 1984/1984

BWI 9380, REGULAR, MOTOR E CAMBIO BOM, PEÇAS DANIFICADAS E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

15.000,00

04

01

CELTA LIFE 2005/2006,

02 PORTAS, KAD 3054, BOM E NO ESTADO QUE SE ENCONTRA

8.000,00

05

01

FIAT DOBLO 2008/2009,

AMBULANCIA, 02 PORTAS, NJM 9809, BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

10.000,00

06

01

ETIOS 2015/2015,

04 PORTAS , QBN 4185, BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

25.000,00

07

01

FIAT DUCATO 2018/2018,

AMBULANCIA, 02 PORTAS, QCY 5669, BOM, PROBLEMAS NO CAMBIO E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

80.000,00

08

01

FIAT UNO 2013/2013, 04 PORTAS, OBL 4A92, BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

12.500,00

09

01

CORSA CLASSIC 2009/2010,

04 PORTAS, KAR 2471, REGULAR, JUNTA DO CABEÇOTE QUEIMADA E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

9.000,00

10

01

PA CARREGADEIRA VOLVO 2009/2009, REGULAR, QUANDO ESQUENTA AFOGA E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

160.000,00

11

01

TRATOR MASSEY FERGUSON 2010/2010,REGULAR,

JUNTA DO CABEÇOTE QUEIMADA, EMBREAGEM DANIFICADA E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

80.000,00

12

01

RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND 2010/2011, BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

85.000,00

13

01

CAMINHAO V.W11.1401988/1988

JYD, 02 PORTAS, RUIM, DIFERENCIAL QUEBRADO, MOTOR

BAIXANDO ÓLEO, SEM CAMBIO E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

5.000,00

14

01

05 PORTÕES 2,0MX1,80M

01 BETONEIRAS/ MOTOR CAPACETE DE ALUMINIO

3.000,00

15

01

02 TENDAS 5X5

(RUIM, LONAS RASGADAS EFERRAGENS DANIFICADAS)

1.600,00

16

01

03 TENDAS 5X5

(RUIM, LONAS RASGADAS E FERRAGENS DANIFICADAS)

2.000,00

 

17

01

02 TENDAS 10X10 (RUIM, LONAS RASGADAS EFERRAGENSDANIFICADAS)

2.400,00

18

01

MAQUINA USINA DE ASFALTO, NOVA

100.000,00

19

01

02 PECAS DE VIGA DE FERRO PARA PONTE

(COM AS MEDIDAS 14,5 DE COMPRIMENTO, 1,20 DE ALTURA, 0,50 DE LARGURA E 03 DE ESPESSURA

14.000,00

20

01

03 PLANTADEIRA (SUCATA)

01 GRADE ARADORA

01 ENSILADEIRANOGUEIRAPECUS

3.000,00

21

BENS INSERVIVEIS

(MONITORES, CPU, TECLADOS, HIGIENIZADOR DE MÃOS, FOGAO 4 BOCAS, ARMARIOS DE AÇO, ARMARIO DE MADEIRA DESMONTADO, MESAS PEQUENAS, QUADROS,

CADEIRAS PEQUENAS E CADEIRAS GRANDES, ETC).

5.000,00

22

01

TERRACEADOR

16 DISCOS, BOM E NO ESTADO QUE SE ENCONTRA

25.000,00

2.2. Os bens móveis inservíveis encontram-se a disposição para exame no pátio da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Transportes de ARENÁPOLIS, situada na Avenida Castelo Branco, s/nº- Vila Nova – CEP: 78.420-000 de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.

3.0-DO PROCEDIMENTO E DOS LANCES

3.1. No dia, hora e local marcados no preâmbulo deste edital dar-se-á início ao leilão propriamente dito.

3.2. Os interessados na aquisição dos bens deverão estar presentes no local, munidos de documentos com Identidade (RG) e CPF.

3.2.1. No caso de pessoa jurídica interessada, seu representante deverá trazer consigo cópia do contrato social ou documento equivalente, que comprove poderes para oferecer lance em seu nome.

3.2.2. A pessoa jurídica também pode ser representada por procurador, desde que este apresente instrumento de procuração público ou privado com poderes específicos para ofertar lance, assinar documentos e praticar atos inerentes ao seu mandato.

3.2.3. Os representantes de pessoa jurídica e as pessoas físicas interessadas serão identificados ao início do leilão de cada lote.

3.2.3.1. Apenas aos interessados no lote, devidamente identificados antes do início do leilão, será permitida a oferta de lance.

 

3.2.4. Pessoas físicas ou jurídicas, não identificadas ou desacompanhadas dos documentos mínimos exigidos não serão habilitadas a dar lance ou praticar outros atos inerentes ao leilão.

3.3. O leilão será conduzido pela leiloeira, e os lotes serão colocados à venda um após outro, seguindo ordem numérica dos mesmos, havendo ou não arrematantes para o lote anterior.

3.4. Colocado o lote a leilão e não havendo interessado, a leiloeira aguardará 05 (cinco) minutos e fará a segunda chamada, procedendo ao leilão no caso de aparecer interessado ou o suspendendo no caso de não haver nenhum.

3.4.1. Não sendo o lote vendido, por qualquer motivo, a leiloeira, após a venda dos demais, poderá colocá-lo novamente a venda.

3.4.2. Continuando a não haver interessados o lote será retirado do leilão.

3.5. A leiloeira abrirá o leilão do lote com o valor mínimo de venda conforme avaliação e especificado neste edital. Por isso, não será levado em conta qualquer lance inferior a este valor.

3.6. Os lances serão verbais e sucessivos, até que o bem seja vendido pelo maior lance dado.

3.6.1. Uma vez proferido o lance, não será permitido sua retirada, ficando o ofertante responsável pelo seu cumprimento.

3.6.2. Antes de confirmar a venda pelo maior lance a leiloeira abrirá a contagem de 1 a 3, vendendo o bem no último momento da contagem, isto é, no 3.

3.7. Todos os atos praticados no leilão constarão de ata circunstanciada que deverá conter a assinatura dos ofertantes de lance, da leiloeira e da Comissão Permanente de Licitação.

4.1. Será considerado arrematante, o interessado que, depois de preenchidos todos os requisitos previstos neste edital, ofertar o maior lance, levando-se em conta o valor numérico.

5.1. O pagamento será efetuado a vista, diretamente através de depósito bancário identificado no Banco do Brasil Agência:1318-8 - C/C nº 15678-7, que tem como favorecido o Município de Arenápolis, no total integral do lance dado e que for declarado vencedor, imediatamente após a lavratura e assinatura da respectiva ata no local do leilão.

5.2. O pagamento será efetuado em espécie, diretamente através de deposito bancário identificado no Banco do Brasil Ag. 1318-8 C/C nº 15678-7, que tem como favorecido o Município de Arenápolis, para que o arrematante efetue o pagamento.

 

5.2.1. Sendo descumprido o prazo acima o arrematante será tido como desistente, aplicando-lhe as penas cabíveis nos termos deste edital.

6.1. O arrematante só poderá retirar o bem arrematado após a comprovação do pagamento. 6.2. Efetivado o pagamento, o bem será entregue mediante TERMO DE ENTREGA DE BEM, firmado entre o arrematante e o município.

6.2.1. O Termo a que se refere este item deverá ser assinado pelo responsável pela entrega do Município e o arrematante ou por quem detiver poderes para retirá-lo.

6.3. A partir da entrega do bem, que será considerada no momento da assinatura do termo de entrega pelas partes, toda responsabilidade quanto a integridades física do mesmo passa a ser do arrematante.

6.4. O bem deverá ser retirado das dependências da Prefeitura Municipal, no mesmo dia da assinatura do termo de entrega.

6.5. O Município entregará o bem livre e desimpedido de quaisquer ônus que sobre ele recaia até o dia do leilão, sendo daí por diante de responsabilidades do arrematante.

6.6. A transferência de propriedade do bem e seus custos são de inteira responsabilidade do arrematante.

6.6.1. A transferência de propriedade deverá ser feita no máximo em 30 (trinta) dias, sob pena ato de retomada do bem e perda do valor pago pelo arrematante.

6.7.-È de responsabilidade do ARREMATANTE, a regularização dos documentos e obrigações fiscais pendentes;

6.7.1- A partir da entrega, o arrematante deve remover do bem qualquer sinal que o vincule ao Município de Arenapolis/MT.

7.1. O arrematante que não tiver seu cheque compensado, e assim considerado desistente, bem como aquele que vier a desistir da arrematação do bem, após efetivada a venda, ficará sujeito ao pagamento de uma multa de 30% (trinta por cento) do valor mínimo de avaliação do bem.

 

7.2. A multa de que se trata o item anterior será descontada dos valores pagos pelo arrematante.

7.2.1. Caso o arrematante não tenha procedido ao pagamento do valor do bem, deverá recolher a multa no máximo em 10 (dez) dias a contar da intimação para tal.

7.2.2. Não sendo efetuado o recolhimento da multa no prazo devido, será esta inscrita em dívida ativa e cobrada administrativamente ou judicialmente.

8.0-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação neste leilão implica no total conhecimento dos termos e condições deste edital, por parte dos interessados, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 8.1.1. Não havendo pedido de informação, todos os interessados serão tidos como conhecedores das regras deste leilão.

8.2. Este edital poderá ser impugnado nos termos da lei.

8.3. Quaisquer dúvidas sobre este edital ou condições deste leilão poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, com a leiloeira.

8.4. O foro da Comarca de Arenapolis- MT, será o competente para dirimir qualquer questão sobre este leilão.

8.5. O edital completo poderá ser obtido na sede administrativa da Prefeitura no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.

ARENAPOLIS/MT, 03 de Novembro de 2022.

REGINA LÚCIA DE SOUZA

Leiloeira Portaria 230/2022

 

ANEXOI

EDITAL DE LEILÃO Nº001/2022

OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT.

LOTE

QTDE

DISCRIMINAÇÃO

LANCEMINIMOVALORR$

01

01

GOLV.W-4PORTAS2012/2013,

OBH2911,BOM,ALGUMASAVARIASENOESTADOQUESEENCONTRA

12.000,00

02

01

PEUGEOUTPARTINER2010/2011,

02PORTAS,NPG3691,REGULAR,CAMBIODANIFICADOENOESTADOEMQUESEENCONTRA.

10.000,00

03

01

ONIBUSMERCEDES1984/1984

BWI9380,REGULAR,MOTORECAMBIOBOM,PEÇASDANIFICADASENOESTADOEMQUESEENCONTRA.

15.000,00

04

01

CELTALIFE2005/2006,

02PORTAS,KAD3054,BOMENOESTADOQUESEENCONTRA

8.000,00

05

01

FIATDOBLO2008/2009,

AMBULANCIA,02PORTAS,NJM9809,BOMENOESTADOEMQUESEENCONTRA.

10.000,00

06

01

ETIOS2015/2015,

04PORTAS,QBN4185,BOMENOESTADOEMQUESEENCONTRA.

25.000,00

07

01

FIATDUCATO2018/2018,

AMBULANCIA,02PORTAS,QCY5669,BOM,PROBLEMASNOCAMBIOENOESTADOEMQUESEENCONTRA

80.000,00

08

01

FIAT UNO 2013/2013, 04 PORTAS, OBL 4A92, BOM E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA

12.500,00

09

01

CORSACLASSIC2009/2010,

04PORTAS,KAR2471,REGULAR,JUNTADOCABEÇOTEQUEIMADAENOESTADOEMQUESEENCONTRA

9.000,00

10

01

PACARREGADEIRAVOLVO2009/2009,REGULAR,

QUANDOESQUENTAAFOGAENOESTADOEMQUESEENCONTRA

160.000,00

11

01

TRATORMASSEYFERGUSON2010/2010,REGULAR,

JUNTA DO CABEÇOTE QUEIMADA, EMBREAGEMDANIFICADAENOESTADOEMQUESEENCONTRA

80.000,00

12

01

RETROESCAVADEIRANEWHOLLAND2010/2011,BOMENOESTADOEMQUESEENCONTRA

85.000,00

13

01

CAMINHAOV.W11.1401988/1988

JYD,02PORTAS,RUIM,DIFERENCIALQUEBRADO,MOTORBAIXANDOÓLEO,SEMCAMBIOENOESTADOEMQUESEENCONTRA

5.000,00

14

01

05PORTÕES2,0MX1,80M

01BETONEIRAS/MOTORCAPACETEDEALUMINIO

3.000,00

15

01

02TENDAS5X5

(RUIM,LONASRASGADASEFERRAGENSDANIFICADAS)

1.600,00

16

01

03TENDAS5X5

(RUIM,LONASRASGADASEFERRAGENSDANIFICADAS)

2.000,00

17

01

02 TENDAS 10X10 (RUIM, LONAS RASGADAS EFERRAGENSDANIFICADAS)

2.400,00

18

01

MAQUINAUSINADEASFALTO,NOVA

100.000,00

19

01

02PECASDEVIGADEFERROPARAPONTE

(COMASMEDIDAS14,5DECOMPRIMENTO,1,20DEALTURA,0,50DELARGURAE03DEESPESSURA

14.000,00

20

01

03PLANTADEIRA(SUCATA)

01GRADEARADORA

01ENSILADEIRANOGUEIRAPECUS

3.000,00

21

BENSINSERVIVEIS

(MONITORES,CPU,TECLADOS,HIGIENIZADORDEMÃOS,FOGAO4BOCAS,ARMARIOSDEAÇO,ARMARIODEMADEIRADESMONTADO,MESASPEQUENAS,QUADROS,

CADEIRASPEQUENASECADEIRASGRANDES,ETC).

5.000,00

22

01

TERRACEADOR

16DISCOS,BOMENOESTADOQUESEENCONTRA

25.000,00

Arenápolis/MT, 03 de Novembro de 2022.

REGINA LÚCIA DE SOUZA

Leiloeira Portaria 230/2022