Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Institui o Sistema Municipal de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e regulamenta a Escuta Protegida no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de proteção integral e evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a equipe e suas respectivas representações Titulares e Suplentes Sistema Municipal de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

Representante Conselho Tutelar;

WELLIGTON FELIPE ORTIZ DA SILVA (Titular);

DENISE MARQUES ALVES (Suplente);

Representante CMDCA;

LUCAS CAMBARÁ DA SILVA (Titular);

IZABEL EDUARDO DA SILVA (Suplente);

Representante Secretaria Assistência Social;

ELIZETE BISPO DE OLIVEIRA (Titular);

FRANCISCA ANA DA SILVA (Suplente);

Representante Secretaria de Saúde:

WALLEMBERG HALLEY SANTOS LIMA (Titular);

JOANA EUGENIA NEPOMUCENO (Suplente);

Representante Secretaria de Educação.

GILDA VALERIA VIEIRA (Titular);

DENILDO DA SILVA COSTA (Suplente);

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL