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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 039/2026

SÚMULA: “Altera a composição do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Itanhangá/MT e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe a Lei nº 372/2015;

CONSIDERANDO a indicação de novos membros titulares e suplentes pelas entidades representativas do Poder Público e da Sociedade Civil relacionadas nos incisos I a XIII do artigo 2º caput da Lei nº 372/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração na composição para o biênio 2025/2027;

CONSIDERANDO que o artigo 2º caput da Lei nº 372/2015 garante a paridade na representação entre os órgãos públicos e a sociedade Civil.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição dos Membros que compõem o Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá -CONREDES – ficando nomeados os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Representante Titular

Representante Suplente

Luiza Karolinne Alves Motta

Adalberto Sinski

Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos

Representante Titular

Representante Suplente

Vanessa Soares de Oliveira

Taciane Raquel Kanieski

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

Representante Titular

Representante Suplente

Andre Luiz da Silva Andrade

Viviani Aparecida de Oliveira

Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio

Representante Titular

Representante Suplente

Leandro Jose Pascoski

Adrielen Laiza Valiguzski

Departamento Jurídico do Município

Representante Titular

Representante Suplente

Bruna Maria Campos Felici

Alexandre Jorge Marques Borges

Poder Legislativo (02)

Câmara Municipal de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Milena Krupa de Oliveira

Luzia de Oliveira

Fernanda Kamily Santos Goliczeski

Celeni Gehm

21ª Subseção da OAB/MT

Representante Titular

Representante Suplente

Darlyane Larissa dos Santos

Carmem Cristina Garbossa

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Franciso Wochner Neto

Vilmar Tavares

Cooperativa Agropecuária de Produtores rurais de Itanhangá - COOPERITA

Representante Titular

Representante Suplente

Gilmar Tobaldini

Fernando Schenkel

Associação de Produtores Rurais e Chacareiros da Agrovila Monte Alto

Representante Titular

Representante Suplente

Roselaine Fleck

Antonio Cordeiro dos Santos

Associação dos Feirantes de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Sidneia Soares Ferreira

Matheus Hoffmann

Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá

Representante Titular

Representante Suplente

Anderson Junior Machado

Cesar Pereira Junior

Associação de Pequenos Produtores Rurais São José

Representante Titular

Representante Suplente

Graziela Vaz Pasquali

Deolindo Fiabani

Art. 2º Poderão participar do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá, como entidades parceiras sem direito a voto, as seguintes autoridades e/ou Órgãos Públicos:

a) Prefeito Municipal de Itanhangá;

b) Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá;

c) Juízo da Comarca de Tapurah;

d) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA;

e) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA;

f) Governo do Estado de Mato Grosso;

g) Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

h) Ministério Público Estadual da Comarca de Tapurah;

i) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah;

j) Cartório de Registro Civil de Itanhangá;

k) Defensoria Pública da Comarca de Tapurah;

l) Representante da EMPAER/MT.

Art.3° A composição dos membros prevista no art. 1º deste decreto encerra seu biênio em 14 de março 2027.

Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 040/2025 e demais disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 29 de abril de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Administração

Secretária de Finanças e Planejamento