DECRETO N° 039/2026
30 de Abril de 2026
DECRETO N° 039/2026
SÚMULA: “Altera a composição do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Itanhangá/MT e dá outras providências”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe a Lei nº 372/2015;
CONSIDERANDO a indicação de novos membros titulares e suplentes pelas entidades representativas do Poder Público e da Sociedade Civil relacionadas nos incisos I a XIII do artigo 2º caput da Lei nº 372/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração na composição para o biênio 2025/2027;
CONSIDERANDO que o artigo 2º caput da Lei nº 372/2015 garante a paridade na representação entre os órgãos públicos e a sociedade Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição dos Membros que compõem o Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá -CONREDES – ficando nomeados os seguintes representantes:
|
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Luiza Karolinne Alves Motta |
Adalberto Sinski |
|
Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Vanessa Soares de Oliveira |
Taciane Raquel Kanieski |
|
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Andre Luiz da Silva Andrade |
Viviani Aparecida de Oliveira |
|
Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Leandro Jose Pascoski |
Adrielen Laiza Valiguzski |
|
Departamento Jurídico do Município |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Bruna Maria Campos Felici |
Alexandre Jorge Marques Borges |
|
Poder Legislativo (02) Câmara Municipal de Itanhangá |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Milena Krupa de Oliveira |
Luzia de Oliveira |
|
Fernanda Kamily Santos Goliczeski |
Celeni Gehm |
|
21ª Subseção da OAB/MT |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Darlyane Larissa dos Santos |
Carmem Cristina Garbossa |
|
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itanhangá |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Franciso Wochner Neto |
Vilmar Tavares |
|
Cooperativa Agropecuária de Produtores rurais de Itanhangá - COOPERITA |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Gilmar Tobaldini |
Fernando Schenkel |
|
Associação de Produtores Rurais e Chacareiros da Agrovila Monte Alto |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Roselaine Fleck |
Antonio Cordeiro dos Santos |
|
Associação dos Feirantes de Itanhangá |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Sidneia Soares Ferreira |
Matheus Hoffmann |
|
Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Anderson Junior Machado |
Cesar Pereira Junior |
|
Associação de Pequenos Produtores Rurais São José |
|
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Graziela Vaz Pasquali |
Deolindo Fiabani |
Art. 2º Poderão participar do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico sustentável do Município de Itanhangá, como entidades parceiras sem direito a voto, as seguintes autoridades e/ou Órgãos Públicos:
a) Prefeito Municipal de Itanhangá;
b) Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá;
c) Juízo da Comarca de Tapurah;
d) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA;
e) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA;
f) Governo do Estado de Mato Grosso;
g) Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
h) Ministério Público Estadual da Comarca de Tapurah;
i) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah;
j) Cartório de Registro Civil de Itanhangá;
k) Defensoria Pública da Comarca de Tapurah;
l) Representante da EMPAER/MT.
Art.3° A composição dos membros prevista no art. 1º deste decreto encerra seu biênio em 14 de março 2027.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 040/2025 e demais disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 29 de abril de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
Sandra Tomasi Tosi Lopes
Secretária de Administração
Secretária de Finanças e Planejamento