DECRETO MUNICIPAL N°. 028 DE 29 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL O, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2026/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 1626/2023, 20 de dezembro de 2023, que revogou a Lei 496/1994.
DECRETA:
Art. 1° - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, adequando a Lei Municipal 1626/2023 que regulamenta a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT. Ficando assim constituído:
1 – REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:
A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO.
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Titular: Brenna da Cunha Novais |
CPF: 041.696.282-28 |
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Suplente: Elizete Bispo de Oliveiro |
CPF: 825.308.662-87 |
B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Titular: Jessica Cordeiro Martins |
CPF: 032.845.151-78 |
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Suplente: Cristiane Scatolin |
CPF: 950.582.571-49 |
C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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Titular: Nathany Magda da C. Marques |
CPF: 033.592.251-12 |
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Suplente: Lucineia Santos da Silva |
CPF: |
2 - REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL
A – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS.
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Titular: Sidiomar Otaviano De Oliveira |
CPF: 571.339.131-00 |
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Suplente: Rozeane De Campos Oliveira Cambara |
CPF: 895.586.421-34 |
B – REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ASSISTENCIA SOCIAL
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Titular: Izabel Eduarda da Silva |
CPF: 961.814.431-34 |
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Suplente: Lucas Cambara da Silva |
CPF: 069.876.041-77 |
C – REPRESENTANTE DE USUARIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL
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Titular: Vanda De Copacabana Vilasboas |
CPF: 474.680.331-53 |
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Suplente: Ananda Leite de Assunção Ramos |
CPF: 054.106.511-46 |
§ 1° - O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Vila Bela da SS. Trindade – MT, denominado CMAS/Conselho Municipal de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e trabalho cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§ 2° - As reuniões ordinárias serão realizadas 01(uma) vez por mês, até o décimo dia cada mês, sendo em dia útil. O horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.
Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.
Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL