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Pref. Juara

PORTARIA Nº 235/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 428/2026 - GP de 28 de abril de 2026 do Gabinete do Prefeito, protocolado sob o SAD nº 11.459/2026 que, solicita abertura de processo de sindicância;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância em face do servidor público matrícula nº 8685, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - Secretária;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - Membro;

IV - Tiago Holanda Rodrigues - matrícula n° 5597 - Membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe no parágrafo único do art. 229 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 236/2026

Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Portaria nº 232/2026 que, Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o parágrafo único do art. 229 da Lei Complementar nº 028/2007 que, estabelece que o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 232/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“PORTARIA Nº 232/2026

(...)

Art. 3º (...)

A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior”. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração