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Pref. Campo Novo do Parecis

TERMO DE FOMENTO Nº 38/2025

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, representado pelo Prefeito Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2****4 SEJSP/MS e CPF nº 390.******90, a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizada no endereço da sede da prefeitura, já indicada anteriormente.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ nº 28.772.979/0001-35, entidade filantrópica sem fins econômicos, com sede na Rua Pica Pau Campo Novo do Parecis, nº 930 NW, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. DENISE DA SILVA LUCAS VENDRUSCOLO, brasileira, portador do RG nº 13*****-7 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 927.***.***-63, a qual, para fins do presente instrumento, poderá ser localizada no endereço da sede da ASSOCIAÇÃO, já indicada anteriormente.

DO ADITAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Adita-se a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, prorroga-se a vigência do presente fomento, pelo período 90 dias, como início em 01 de junho de 2026 e término em 30 de agosto de 2026.

DA JUSTIFICATIVA

CLÁUSULA SEGUNDA: Justifica-se o presente termo aditivo em decorrência de atrasos no repasse dos recursos financeiros pactuados, fator que impactou diretamente o cronograma de execução física e financeira das metas estabelecidas. A prorrogação do prazo, bem como a reprogramação das parcelas remanescentes, demonstra-se indispensável para garantir a plena execução das melhorias previstas na associação, assegurando a continuidade do atendimento às beneficiárias e a regularidade na futura prestação de contas, em estrita observância à transparência na aplicação dos recursos públicos.

DO FUNDAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: Fundamenta-se a prorrogação contratual de acordo com o artigo 55 e 57 da Lei n.º 13.019/2014, bem como Solicitação proveniente da Associação e o interesse público.

DA RATIFICAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Termo de Fomento Nº 38/2025 de 23 de outubro de 2025.

Campo Novo do Parecis/MT, em 16 de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

DENISE DA SILVA LUCAS VENDRUSCOLO

Presidente da Associação de Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis

ALINE COSTA PEREIRA

Gestora da Parceria