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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 003/2026, de 05 de janeiro de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5025/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 025/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO DE DANÇA 'OS DE FORA' PARA A FESTA JULINA COLETIVA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SAPEZAL/MT.

Contratada: ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD (DEMAIS) CNPJ: 49.149.717/0001-99

Valor Total da Contratação: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Fundamento Legal: Art.° 74, inciso II da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresária exclusiva a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Sapezal – MT, 29 de abril de 2026.

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal