1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N.015/2025.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.015/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA G LANZARINI ME, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa G LANZARINI ME, doravante denominada contratada, representada pelo Sr. JONAS STREG, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N.015/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n.14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 89.300,85 (Oitenta e Nove Mil, Trezentos Reais e Oitenta e Cinco Centavos) referente ao Contrato n.015/2025, decorrente do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.08/2025, ratificada em 29 de Abril de 2025, com fulcro na Lei n.14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.015/2025 passará a ser de R$175.700,85 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Setecentos Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 30/04/2026.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda
Unidade 001 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda
2.0006- Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 20/1500
R$ 89.300,85
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.015/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 29 de abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
G LANZARINI ME JONAS STREG CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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