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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.375, de 29 de abril de 2026.

Autoria: Vereadora Patrícia Vivian.

Dispõe sobre a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Juara e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Juara, o direito à vacinação domiciliar, quando houver dificuldade de deslocamento ou de adaptação ao ambiente das unidades de saúde.

Art. 2º A vacinação domiciliar será destinada às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante apresentação de laudo ou relatório emitido por profissional de saúde habilitado.

Parágrafo único. Sempre que possível, o Poder Executivo estenderá a vacinação domiciliar a outras pessoas com deficiência, comorbidades ou idosos que apresentem dificuldade significativa de deslocamento até as unidades de saúde.

Art. 3º A vacinação domiciliar será realizada por equipes da rede pública municipal de saúde, observadas as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde e do calendário nacional de imunização.

Parágrafo único. O atendimento deverá buscar garantir acolhimento humanizado, respeitando as especificidades sensoriais e comportamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 4º Para viabilizar a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para sua efetivação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município