PORTARIA N°75/2026
30 de Abril de 2026
DATA: 29 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE PARCERIA FIRMADA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 001/2026, firmado entre o Município de Ribeirão Cascalheira/MT e a Associação Cultural e Esportiva Lumiar da Paixão;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução da parceria;
CONSIDERANDO a limitação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a adequação técnica dos servidores designados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Leticia Vieira Vida Feitosa, inscrito(a) no CPF nº 008.***.***-79, para exercer a função de Gestor(a) da Parceria, referente ao Termo de Colaboração nº 001/2026.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Carolina da Silva, inscrito(a) no CPF nº 061.***.***-69, para exercer a função de Fiscal da Parceria, referente ao Termo de Colaboração nº 001/2026.
Art. 3º Compete ao Gestor da Parceria:
I – acompanhar a execução do objeto pactuado;
II – adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Termo de Colaboração;
III – analisar os relatórios de execução do objeto apresentados pela OSC;
IV – emitir parecer técnico quanto à execução da parceria;
V – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades constatadas.
Art. 4º Compete ao Fiscal da Parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
II – registrar, em relatórios próprios, todas as ocorrências relacionadas à execução da parceria;
III – verificar a conformidade da execução com o plano de trabalho aprovado;
IV – informar ao Gestor da Parceria quaisquer irregularidades identificadas.
Art. 5º Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às disposições da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Os servidores designados declaram não possuir vínculo com a organização da sociedade civil parceira, tampouco situação de conflito de interesses que comprometa o exercício das funções atribuídas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 29 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal