Carregando...
Pref. Ribeirão Cascalheira

DATA: 29 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE PARCERIA FIRMADA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 001/2026, firmado entre o Município de Ribeirão Cascalheira/MT e a Associação Cultural e Esportiva Lumiar da Paixão;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução da parceria;

CONSIDERANDO a limitação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a adequação técnica dos servidores designados;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Leticia Vieira Vida Feitosa, inscrito(a) no CPF nº 008.***.***-79, para exercer a função de Gestor(a) da Parceria, referente ao Termo de Colaboração nº 001/2026.

Art. 2º Designar o(a) servidor(a) Carolina da Silva, inscrito(a) no CPF nº 061.***.***-69, para exercer a função de Fiscal da Parceria, referente ao Termo de Colaboração nº 001/2026.

Art. 3º Compete ao Gestor da Parceria:

I – acompanhar a execução do objeto pactuado;

II – adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Termo de Colaboração;

III – analisar os relatórios de execução do objeto apresentados pela OSC;

IV – emitir parecer técnico quanto à execução da parceria;

V – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades constatadas.

Art. 4º Compete ao Fiscal da Parceria:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

II – registrar, em relatórios próprios, todas as ocorrências relacionadas à execução da parceria;

III – verificar a conformidade da execução com o plano de trabalho aprovado;

IV – informar ao Gestor da Parceria quaisquer irregularidades identificadas.

Art. 5º Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às disposições da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Os servidores designados declaram não possuir vínculo com a organização da sociedade civil parceira, tampouco situação de conflito de interesses que comprometa o exercício das funções atribuídas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 29 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal