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Pref. Sorriso

Institui a Comissão de Avaliação e Monitoramento, e nomeia o Gestor, das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução das parcerias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação celebradas entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I. Fábio Cesar Beltrame, matrícula nº 3992 – Presidente;

II. Anderson Moreno Espindola, matrícula nº 8449 – Secretário;

III. Claudecir Hlário da Silva, matrícula nº 3994 – Membro;

Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil.

II - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

§ 1º A Comissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento, análise e monitoramento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas.

Art. 4º Designar Júlio César Batiuk de Carvalho – matrícula n° 15.569, como Gestor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 5º São obrigações do gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; 

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria n° 1.121, de 17 de abril de 2025.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração