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Previdência Social dos Servidores de Confresa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO PREVICON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal Adjunto de Previdência, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente.

CONSIDERANDO a necessidade de integridade, a transparência e a conduta ética no âmbito da gestão pública previdenciária;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as boas práticas de governança aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Ética do PREVICON, com a finalidade de orientar, aconselhar e zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e de conduta no âmbito do Fundo de Previdência.

Art. 2º

A Comissão de Ética será composta pelos membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVICON que possuam certificação profissional, conforme exigências legais aplicáveis aos RPPS.

Art. 3º

Compete à Comissão de Ética:

I – Orientar e aconselhar os servidores e gestores quanto à conduta ética no exercício de suas funções; II – receber e analisar denúncias relacionadas a possíveis infrações éticas; III – emitir recomendações e pareceres sobre condutas no âmbito do PREVICON; IV – propor medidas para o fortalecimento da ética e da integridade institucional; V – atuar de forma preventiva na disseminação de boas práticas de conduta.

Art. 4º

Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções, não sendo devida qualquer remuneração adicional.

Art. 5º

A Comissão poderá elaborar seu regimento interno para disciplinar seu funcionamento.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

PREVICON – Portaria n° 607/2025

Confresa – MT, 29 de abril de 2026.