1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025
30 de Abril de 2026
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT, E, DE OUTRO, A EMPRESA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, 62 - Centro - Nova Bandeirantes/MT - CEP 78565000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, e do outro a MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Eng. Oscar Ferreira, Nº 47, Casa Forte, Recife/PE, CEP 52.061-020, com endereço eletrônico em monteiro@monteiro.adv.br, neste ato representado pelo seu sócio BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o Nº 11.338, doravante denominada CONTRATADA, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços advocatícios contratados, resolvem, as partes, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 046/2025 de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 046/2025 que ora se adita, conforme disposto no art. 132 da Lei n° 14.133/2021, será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura e terá sua vigência automática e sucessivamente prorrogada, independentemente da assinatura de termos aditivos, por força do disposto no caput, do Art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
Conforme previsto nesta Cláusula, as obrigações assumidas pelas partes se estenderão até o trânsito em julgado da(s) demanda(s) e o efetivo e eventual ingresso das receitas recuperadas aos Cofres Municipais
CLÁUSULA II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato que ora se adita, não modificadas, implícita ou explicitamente, por este instrumento.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só fim legal.
NOVA BANDEIRANTES - MT, 29 de abril de 2026.
_________________________________
MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
CONTRATANTE
________________________________________
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
CONTRATADA