LEI MUNICIPAL Nº 1.341/2026.
30 de Abril de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.341, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SÚMULA: "Autoriza percentual adicional complementar para transpor, remanejar e transferir dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2026, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, Senhor Nilmar Nunes de Miranda, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais autorizados, complementarmente ao limite previsto na Lei Municipal nº 1332/2025, a transpor, remanejar e transferir, até o limite adicional de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2026, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Municipal 1.331/2025 – LOA 2026, observados os artigos 40 a 43 e 66 da Lei Federal nº 4.320/64, o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 e os artigos 21 a 30 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, bem como demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O percentual adicional autorizado no caput será calculado sobre o valor total do orçamento vigente, passando o limite global de remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias para até 20% (vinte por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2026, somando-se o percentual previsto na Lei Municipal nº 1332/2025 ao adicional ora autorizado.
Art. 2º Para os fins desta Lei, permanecem válidas e aplicáveis as definições de remanejamento, transposição e transferência constantes da Lei Municipal nº 1332/2025, bem como todas as demais condições e limites nela previstos, no que não conflitarem com esta Lei complementar.
Art. 3º Fica igualmente autorizada a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, do Plano Plurianual – PPA 2026-2026 e da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, para fins de adequação às alterações orçamentárias decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2026.
Nilmar Numes de Miranda
Prefeito Municipal