EDITAL Nº 001/2026/SME - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 11.947/2009, a Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e, Resolução CD/FNDE nº04/02/2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 265, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE para o quadriênio 2022-2026;
CONSIDERANDO o Decreto nº 528, de 30 de julho de 2025, que promoveu a recomposição parcial do CMAE;
CONSIDERANDO o término do mandato vigente, em 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9.447, de 19 de março de 2026;
RESOLVE:
Tornar público o presente Edital, que regulamenta o Processo de Eleição para Composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CMAE, da Secretaria Municipal de Educação.
I — DOS RESPONSÁVEIS
O processo de eleição para composição de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Nutrição e Alimentação Escolar.
II — DAS VAGAS EXISTENTES
As vagas a serem preenchidas referem-se à composição integral do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, para o novo mandato, conforme disposto na legislação vigente e no regimento interno, contemplando os seguintes segmentos:
a) Representantes do Poder Executivo:
· 01 (um) titular;
· 01 (um) suplente.
b) Representantes dos Trabalhadores da Educação:
· 02 (dois) titulares;
· 02 (dois) suplentes.
c) Representantes de Pais de Alunos:
· 02 (dois) titulares;
· 02 (dois) suplentes.
d) Representantes da Sociedade Civil:
· 02 (dois) titulares;
· 02 (dois) suplentes.
III — DO CRONOGRAMA DE AÇÕES
3.1 — Período de inscrições/indicações
De 30/04/2026 a 06/05/2026 as instituições de ensino, entidades da sociedade civil e interessados deverão encaminhar as indicações por meio de ofício à Coordenadoria de Nutrição e Alimentação Escolar. Fica facultado ao candidato protocolar sua inscrição presencialmente na sede do Armazém de Distribuição da Alimentação Escolar, localizado na Rua David Atala, s/n, Jardim Celeste, Cáceres-MT.
3.2 — Data da eleição
07/05/2026 – A escolha dos representantes ocorrerá no Armazém de Distribuição da Alimentação Escolar, mediante reunião, votação e registro em ata, conforme os horários abaixo:
· Representantes de Pais de Alunos — 13h30min
· Representantes da Sociedade Civil — 14h30min
· Representantes dos Trabalhadores da Educação — 15h30min
3.3 — Divulgação do Resultado Final 08/05/2026 – Divulgação do resultado final do processo de eleição.
3.4 — Entrega de Documentos dos Eleitos
De 11/05/2026 a 12/05/2026 – Os conselheiros eleitos deverão apresentar cópias dos documentos pessoais junto à Coordenadoria de Nutrição e Alimentação Escolar, localizada no Armazém de Distribuição da Alimentação Escolar, situado na Rua David Atala, s/n, Jardim Celeste, Cáceres-MT.
3.5 — Encaminhamento para Nomeação
Até 13/05/2026 – A Secretaria Municipal de Educação realizará o encaminhamento dos nomes dos conselheiros eleitos ao Executivo Municipal para fins de formalização do ato de nomeação.
IV — DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
4.1 A escolha dos representantes será realizada por segmento, mediante reunião específica, votação e registro em ata.
4.2 Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
4.3 Havendo apenas um candidato por vaga, este será automaticamente eleito.
V — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Todas as etapas do processo deverão ser registradas em ata.
5.2 O não comparecimento do candidato no dia da eleição implicará na impossibilidade de participação no processo.
5.3 Caso não haja candidatos suficientes para determinado segmento, a vaga poderá permanecer em aberto, devendo ser realizado novo processo de recomposição.
5.4 Não será aceita a participação de candidatos que não comprovem vínculo com o respectivo segmento.
5.5 É vedada a recondução de conselheiros que já tenham exercido dois mandatos consecutivos, conforme normativas do PNAE.
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de abril de 2026.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação