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Pref. Apiacás

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DECÊNIO 2026-2036 DE APIACÁS-MT.

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal Educação de Apiacás, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o monitoramento e a avaliação de seus planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias nacionais;

Considerando a necessidade de organização, acompanhamento e assessoramento técnico no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PМЕ 2026-2036,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, para comporem a Equipe Técnica responsável por prestar assessoramento técnico à Comissão Gestora Municipal, contribuindo na organização, sistematização de dados, elaboração de documentos, estudos, relatórios e demais atividades necessárias ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação 2026–2036:

I – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação: Luana de Sena de Araújo;

II – Representante da Secretaria Municipal de Administração (Convênios): Nilson Correia de Almeida;

III – Representante da Secretaria Municipal de Administração: Fábio Germano;

IV – Representante dos Profissionais da Educação: Rosangela Feitosa Fracasso Cruz;

V – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Clarice Aparecida de Mello;

VI – Representante das Escolas Estaduais: Erika Motta do Carmo.

Art 2º. - São atribuições da Equipe Técnica do PME:

I – Analisar dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do município;

II – Formular metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;

III – Avaliar os investimentos necessários para cada meta;

IV – Analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;

V - Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local;

VI - Levantamento de dados de todas as metas e indicadores e preenchimento das fichas de coleta e de Consecução das Metas do PME;

VII – Verificar Previsões Orçamentárias;

VIII - Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento Avaliação do Plano Municipal de Educação —Versão Preliminar.

IX – Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PME.

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás - MT, 29 de abril de 2026.

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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação