PORTARIA Nº 10, de 29 de abril de 2026 - EQUIPE COORDENADORA PME-SME DE APIACÁS/MT
30 de Abril de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA E SUBCOMISSÕES PARA A ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE APIACÁS-MT.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação de Apiacás, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o monitoramento e a avaliação de seus planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias nacionais;
Considerando as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos planos decenais de educação;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Apiacás/MT, com vigência decenal, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;
Considerando a importância da participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, princípio basilar da gestão educacional;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica instituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME de Apiacás/MT, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME para o decênio 2026–2036.
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: José Roberto Pereira da Silva;
II – Representante do Conselho Municipal de Educação: Gislene Nunes Xavier da Silva;
III – Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Jovino Martins Netto;
IV – Representante dos Gestores Escolares: Franciane Macedo de Amorim.
Art. 2º. – Compete à Comissão Coordenadora do PME:
I – Organizar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – Acompanhar e monitorar p cumprimento das metas e estratégias;
III – Realizar avaliações Periódicas do Plano;
IV – Validar os relatórios elaborados pela Equipe Técnica, previamente à sua divulgação e ao debate público.
Art. 3º. - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME poderá instituir Subcomissões Temáticas, de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do PME para o decênio 2026–2036.
§1º As Subcomissões serão organizadas por eixos, etapas, modalidades de ensino e áreas estratégicas, conforme a necessidade dos trabalhos.
§2º As Subcomissões poderão ser compostas por representantes do poder público, profissionais da educação, conselhos, instituições de ensino e membros da sociedade civil, assegurando-se a participação democrática e representativa.
§3º Compete às Subcomissões:
I – Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos específicos;
II – Propor metas, estratégias e indicadores;
III – Sistematizar dados e informações pertinentes;
IV – Elaborar relatórios técnicos e contribuições parciais;
V – Desenvolver outras atividades correlatas, conforme orientação da Comissão Coordenadora.
§4º A coordenação, organização e supervisão das Subcomissões caberão à Comissão Coordenadora do PME.
Parágrafo único – A Comissão Coordenadora do PME deverá promover a mobilização e articulação dos diversos segmentos da sociedade, visando assegurar a ampla participação no processo de elaboração, monitoramento e avaliação do PME.
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás - MT, 29 de abril de 2026.
________________________________________
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação