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Pref. Apiacás

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA E SUBCOMISSÕES PARA A ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE APIACÁS-MT.

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação de Apiacás, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2026–2036, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o monitoramento e a avaliação de seus planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias nacionais;

Considerando as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos planos decenais de educação;

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Apiacás/MT, com vigência decenal, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;

Considerando a importância da participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, princípio basilar da gestão educacional;

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME de Apiacás/MT, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME para o decênio 2026–2036.

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: José Roberto Pereira da Silva;

II – Representante do Conselho Municipal de Educação: Gislene Nunes Xavier da Silva;

III – Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Jovino Martins Netto;

IV – Representante dos Gestores Escolares: Franciane Macedo de Amorim.

Art. 2º. – Compete à Comissão Coordenadora do PME:

I – Organizar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – Acompanhar e monitorar p cumprimento das metas e estratégias;

III – Realizar avaliações Periódicas do Plano;

IV – Validar os relatórios elaborados pela Equipe Técnica, previamente à sua divulgação e ao debate público.

Art. 3º. - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação – PME poderá instituir Subcomissões Temáticas, de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do PME para o decênio 2026–2036.

§1º As Subcomissões serão organizadas por eixos, etapas, modalidades de ensino e áreas estratégicas, conforme a necessidade dos trabalhos.

§2º As Subcomissões poderão ser compostas por representantes do poder público, profissionais da educação, conselhos, instituições de ensino e membros da sociedade civil, assegurando-se a participação democrática e representativa.

§3º Compete às Subcomissões:

I – Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos específicos;

II – Propor metas, estratégias e indicadores;

III – Sistematizar dados e informações pertinentes;

IV – Elaborar relatórios técnicos e contribuições parciais;

V – Desenvolver outras atividades correlatas, conforme orientação da Comissão Coordenadora.

§4º A coordenação, organização e supervisão das Subcomissões caberão à Comissão Coordenadora do PME.

Parágrafo único – A Comissão Coordenadora do PME deverá promover a mobilização e articulação dos diversos segmentos da sociedade, visando assegurar a ampla participação no processo de elaboração, monitoramento e avaliação do PME.

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás - MT, 29 de abril de 2026.

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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação