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Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidora pública municipal cedida ao Cartório Eleitoral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO os fatos recentemente noticiados à Administração Municipal acerca de possíveis irregularidades no atendimento prestado junto ao posto do Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, instalado neste Município;

CONSIDERANDO que tais fatos envolvem, em tese, a conduta da servidora pública municipal DIANA PAULA DA SILVA, matricula nº 697, atualmente cedida ao referido Cartório Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, garantir a lisura na apuração dos fatos e evitar qualquer interferência no curso das investigações administrativas;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades no âmbito de seus quadros funcionais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar da servidora pública municipal DIANA PAULA DA SILVA das atividades exercidas junto ao Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, no Município de Apiacás/MT, até ulterior deliberação.

Art. 2º Determinar ao Secretário Municipal de Administração que proceda à imediata realocação da referida servidora para outra função administrativa, compatível com seu cargo, no âmbito da Administração Municipal, enquanto perdurar a apuração dos fatos.

Art. 3º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos noticiados, devendo ser designada comissão específica para condução dos trabalhos, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

apiacás/mt, 30 de abril de 2026.

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL