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Previdência Social dos Servidores de Confresa

PORTARIA N. º016/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da Srª. Maria Lucia Luiza da Silva. ”

O Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, §1º, III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 164/2020, que Dispõe sobre a Reformulação do Regime Próprio de Previdência Municipal de Confresa/MT c/c Lei Complementar nº 46 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre Reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa -MT e o último reajuste concedido pela Lei Complementar n. 1.571/2026, 10/03/2026.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Srª. Maria Lucia Luiza da Silva, |portadora da cédula de identidade RG n.º 16****8 SSP/GO e inscrita no CPF sob o n.° 555.***.***-15, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “07”, devidamente matriculada sob nº 118, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, contando até 30/04/2026 com 18 (dezoito) Anos, 07 (sete) Meses e 15 (quinze) Dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, cálculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2026.02.00004P, a partir de 30 de abril de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 30 de abril de 2026.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

Portaria nº 607/2025