EXTRATO DO 2° ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2024.
4 de Maio de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09
PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.295.172/0001-85.
Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 026/2024.
Valor: R$ 223.456,56 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), reajustados pelo índice IST, devidamente reajustados pelo Índice de Serviços de Telecomunicações – IST1 (disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações) nos termos do item 3.2.1., da Cláusula Terceira.
Justificativa: Justifica-se o aditivo, segundo consta na justificativa subscrita pelos Secretários, pois conforme declaração apresentada pelo Departamento de Informática a renovação do contrato de telefonia virtual com a MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA se justificada pela continuidade dos benefícios que essa parceria oferece à Prefeitura Municipal de Sapezal. A empresa tem demonstrado eficiência, confiabilidade e um excelente suporte técnico, garantindo que nossas comunicações telefônicas sejam estáveis e de alta qualidade. Além disso, a plataforma de telefonia virtual proporciona flexibilidade, redução de custos e facilidade de gerenciamento, o que é fundamental para otimizar nossas operações diárias. Manter essa parceria consolidada é essencial para assegurar a continuidade do serviço sem interrupções, além de permitir que aproveitemos melhorias e atualizações futuras oferecidas. Dessa forma, a renovação reforça nosso compromisso com uma comunicação eficiente e econômica, contribuindo para o bom funcionamento de nossas atividades.
Vigência do contrato: As partes de comum acordo resolvem prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 03/05/2026 até 02/05/2027.
Modalidade: ADESÃO Nº 005/2024 à Ata de Registro de Preço Nº 013/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP/SEPLAD/DGL Nº 009/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Pará, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Secretaria: Gabinete do Prefeito, Secretaria Saúde, Secretária de Educação e Cultura, Secretária de Finanças e Orçamento, Secretária da Família, Assistência Social e Cidadania, Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Secretário de Administração e Planejamento, Secretário de Esportes e Lazer, Secretária de Desenvolvimento Econômico.