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Pref. Sorriso

Parecer de análise documental

Identificação da Mantenedora

Nome: Fundação Educacional Claudino Frâncio

CNPJ: 01.392.802/0001-57

I. Endereço: Rua Rui Barbosa, n.380, Centro Sorriso-MT

Identificação da Mantida

Nome: Centro de Educação Básica São José

CNPJ: 01.392.802/0001-57

Endereço: Rua Rui Barbosa, n.380, Centro Sorriso-MT

Objeto de solicitação: Análise e aprovação do calendário escolar e matriz Curricular no ano de 2026

1. HISTÓRICO

Centro de Educação Básica São José, CNPJ: 01.392.802/0001-57 , endereço: Rua Rui Barbosa, n.380, Centro, CEP: 78.890-181, no município de Sorriso-MT, oferta Educação Básica, etapa: Educação Infantil, e que diante do processo #5399/2024/CME-MT de Credenciamento e o processo#5416/2024/CME-MT de Autorização, obteve junto ao Conselho Municipal de Educação de Sorriso o Ato de Credenciamento Nº 006/2024 a partir de 01/01/2024 e o Ato de Autorização 006/2024 para o período 01/01/2024 a 31/12/2028.

De acordo com o Artigo 51 da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação de Sorriso/MT, “O Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT, deve manter e disponibilizar o cadastro atualizado das instituições credenciadas, a relação das etapas e/ou modalidades autorizados e demais informações das possíveis alterações ou implementações ocorridas após o início de funcionamento”.

Em 16/03/2026 foi enviado via e-mail do Conselho Municipal o calendário escolar do ano de 2026 e a matriz curricular da Educação Infantil, informando que houve mudanças para ajustar à BNCC.

2. ENCAMINHAMENTO

De acordo com o Regimento Interno Art. 3º. Inciso IV, compete ao CME - emitir parecer sobre: a) Assuntos de natureza educacional, em análise na comunidade, livremente ou por solicitação, independentemente de sua origem. Ainda, neste documento no Art. 51 § 3º - Parecer é pronunciamento sobre matérias submetidas ao Conselho Municipal de Educação – CME/Sorriso-MT, podendo ser deliberativo ou orientativo, dependendo da natureza do mesmo, com a finalidade de acrescentar um panorama ou solucionar questões específicas.

Diante da análise dos documentos referentes ao calendário escolar e à matriz curricular do Centro de Educação Básica São José, realizada pela equipe técnica e presidente do CME, será encaminhado o seguinte parecer: em relação ao calendário escolar, verificou-se que o documento atende aos requisitos legais, contemplando o total de 204 dias letivos anuais. Constatou-se também a adequada distribuição dos dias letivos em cada trimestre e semestre, bem como a indicação do início e do término do ano letivo. O calendário apresenta ainda a previsão dos feriados, períodos de recesso e a realização de sábados letivos. No que se refere à matriz curricular da Educação Infantil, observou-se que está organizada em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, estruturando o trabalho pedagógico não por disciplinas, mas por campos de experiências, respeitando as formas próprias de aprendizagem e desenvolvimento das crianças.

3. CONCLUSÃO

Conforme análise dos documentos referentes ao calendário escolar e à matriz curricular do Centro de Educação Básica São José, realizada pela equipe técnica e presidente do CME considera-se que ambos atendem aos requisitos legais e às orientações pedagógicas vigentes, estando, portanto, aprovados. É o voto.

OBS: O relatório e o presente parecer encaminhado a Unidade Escolar requerente.

Elke Natália Amorim Souza Lauxen Eleida Marangon Debastiani

Conselheira e Presidente do CME Assessora Técnica do SME/Sorriso/MT

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT acompanha o voto da equipe técnica e presidente do CME

Sorriso, 14 de abril de 2026.

Cons. Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente da CME/MT