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Pref. Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 651/2026

DE 24 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA INVESTIMENTO NA A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 30.914, 13 (trinta mil novecentos e quatorze reais e treze centavos) para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

12

Secretaria Municipal De Cultura

Unidade

12.01

Secretaria Municipal De Cultura

Proj/Atividade

2314

Política Nacional Aldir Blanc

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.719

Art. 2° - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação referente as transferências resultantes da transferência realizada pelo Ministério da Cultura provenientes do Fundo Nacional de Cultura destinado a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 24 de março de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal