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Pref. Mirassol d´Oeste

Declara Luto Oficial no Município de Mirassol d’Oeste/MT, em razão do falecimento do servidor público municipal inativo José Mário do Amaral e Silva, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 29 de abril de 2026, do servidor público municipal inativo José Mário do Amaral e Silva;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Mirassol d’Oeste/MT e sua trajetória marcada pela simplicidade, cordialidade e convivência respeitosa com colegas, familiares, amigos e a comunidade;

CONSIDERANDO o profundo pesar que seu falecimento provoca entre familiares, amigos, servidores municipais e toda a comunidade mirassolense;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal reconhecer e homenagear aqueles que contribuíram, com zelo, respeito e espírito público, para o bem da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Mirassol d’Oeste/MT, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público municipal inativo José Mário do Amaral e Silva, ocorrido em 29 de abril de 2026.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 30 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito