Parecer favorável nº 002/2026/CME- Sorriso/MT
4 de Maio de 2026
1. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação encaminhada a este Conselho Municipal de Educação, requerendo manifestação quanto à possibilidade de recebimento de históricos escolares assinados à caneta, digitalizados e enviados por meio do e-mail institucional da unidade escolar de origem, sendo estes documentos recebidos também por meio do e-mail institucional da unidade escolar pertencente à Rede Municipal de Ensino.
A solicitação justifica-se pela necessidade de dar celeridade aos processos de transferência escolar, matrícula e regularização da vida escolar dos estudantes, assegurando o acesso e a continuidade dos estudos, especialmente em situações em que o envio físico do documento original possa ocasionar atrasos.
2. ANÁLISE
Considerando os princípios da eficiência e da razoabilidade na administração pública, bem como a necessidade de garantir o direito à educação e à continuidade da vida escolar do estudante;
Considerando que o uso de meios digitais institucionais constitui prática cada vez mais consolidada na gestão educacional, desde que assegurada a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade das informações;
Considerando que os históricos escolares enviados devem estar devidamente assinados pela autoridade competente da unidade escolar de origem, ainda que de forma manuscrita, e posteriormente digitalizados;
Considerando que o envio e o recebimento devem ocorrer exclusivamente por meio de e-mails institucionais oficiais, possibilitando a identificação das partes envolvidas e conferindo maior segurança ao procedimento;
Considerando que os documentos assinados digitalmente (certificado digital) devem ter o seu arquivo original com as devidas chaves de autenticação enviados para a unidade escolar de destino (não devendo ser digitalizados).
Considerando, ainda, que a unidade escolar receptora deverá, sempre que necessário, solicitar a apresentação do documento original físico para fins de conferência e arquivo definitivo;
Este Conselho entende que o procedimento proposto não compromete a legalidade nem a fidedignidade dos registros escolares, desde que observados os critérios de segurança e conferência documental.
3. ENCAMINHAMENTO:
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.322, de 30 de novembro de 2022, que regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME, em seu Art. 2º, inciso XX, compete a este Conselho “emitir pareceres, notas técnicas, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a entidades privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento”.
Diante do exposto, este Conselho Municipal de Educação manifesta-se de forma favorável ao recebimento de históricos escolares assinados à caneta, digitalizados e enviados por meio do e-mail institucional da unidade escolar de origem, para o e-mail institucional da unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, para fins de matrícula, transferência e regularização da vida escolar dos estudantes. Recomenda-se:
ü o documento deve estar devidamente assinado pela autoridade competente;
ü o envio deve ocorrer exclusivamente por e-mails institucionais;
ü a unidade escolar receptora deverá adotar procedimentos de conferência e, quando necessário, solicitar o documento original;
É o parecer.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 549, datado de 27/03/2026 e após análise realizada pela Equipe Técnica e pela Presidente do Conselho Municipal de Educação com fundamento na legislação vigente, este Conselho manifesta-se de forma favorável à adoção da referida medida, nos termos deste parecer, após a sua aprovação. É o voto
Relatores:
Elke Natália Amorim Souza Lauxen Eleida Marangon Debastiani
Conselheira -Presidente Assessora Técnica CME/SME
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O plenário do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT acompanha o voto do relator (a)
Sorriso, 14 de abril de 2026.
Cons. Elke Natália Amorim Souza Lauxen
Presidente da CME/MT
Gestão 2025 – 2026
Decreto nº 1464, de 27 de janeiro de 2026