LEI MUNICIPAL Nº 652/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA INVESTIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPA
4 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 652/2026
DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA INVESTIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado repasse PARCELA ÚNICA de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção à saúde de média ou alta complexidade (Termo de Compromisso nº 476/2026), CONFORME PORTARIA Nº 0139/2026/GBSES, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
12 |
Secretaria Municipal De Saúde |
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Unidade |
12.01 |
Secretaria Municipal De Saúde |
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Proj/Atividade |
2225 |
Programa Teto Financeiro (Media/Alta Complexidade) |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
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3.3.90.00.00.00.00 |
APLICACOES DIRETAS |
1.659 |
Art. 2° - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação referente as transferências resultantes da transferência realizada pelo Fundo Estadual de Saúde através do Termo de Compromisso nº 476/2026.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 24 de março de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal