Carregando...
Pref. Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 652/2026

DE 24 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA INVESTIMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, destinado repasse PARCELA ÚNICA de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção à saúde de média ou alta complexidade (Termo de Compromisso nº 476/2026), CONFORME PORTARIA Nº 0139/2026/GBSES, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

12

Secretaria Municipal De Saúde

Unidade

12.01

Secretaria Municipal De Saúde

Proj/Atividade

2225

Programa Teto Financeiro (Media/Alta Complexidade)

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.00.00.00.00

APLICACOES DIRETAS

1.659

Art. 2° - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação referente as transferências resultantes da transferência realizada pelo Fundo Estadual de Saúde através do Termo de Compromisso nº 476/2026.

Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 24 de março de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal