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Pref. Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 653/2026

DE 24 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. Cleomenes Junior Dias Costa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, considerando o excepcional interesse público e o dispositivo legal do Art. 37 IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedido de Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais do executivo de Novo Santo Antônio, no percentual de 3,90% (três vírgula setenta e noventa centésimos) por cento, conforme acumulado do INPC, data base 2025, sendo integralizado no mês de março 2026.

Art. 2º. Fica concedido a Revisão Geral Anual disposta no Art. 1º desta lei aos profissionais que não são abrangidos pela Lei Complementar nº 057/2010, Plano de Carreira da Educação.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 24 de março de 2025.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal