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Pref. Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 654/2026

DE 24 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. Cleomenes Junior Dias Costa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, considerando o excepcional interesse público e o dispositivo legal do Art. 37 IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica concedido aumento real no percentual de 6,10% (seis vírgula dez centésimos) por cento, aos servidores públicos municipais do executivo do município de Novo Santo Antônio/MT, com base nos últimos dados fechados, sendo integralizado no mês de março de 2026.

Art. 2º. Fica concedido o aumento real disposto no Art. 1º desta lei aos profissionais que não são abrangidos pela Lei Complementar nº 057/2010, Plano de Carreira da Educação.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 24 de março de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal